O governo de Pernambuco divulgou uma cartilha para detalhar o decreto estadual que proíbe festas e shows em Pernambuco.
A determinação, publicada na semana passada, veta a realização de eventos do tipo em todo o Estado, como forma de tentar reduzir os índices de contaminação do Coronavírus, que apresentaram alta nas últimas semanas.
Bem como as normas sanitárias relativas a higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de mascara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Estes eventos estão autorizados a acontecer apenas em locais e equipamentos preparados e autorizados pelos órgãos licenciadores para receber este tipo de atividade;
Eles estão limitados a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente e no máximo 300 (trezentas) pessoas.
Esses estabelecimentos devem observar as recomendações sanitárias, em especial as relativas à higiene, ao distanciamento mínimo entre fiéis e ao uso obrigatório de máscaras.
E também a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 700 (setecentas) pessoas;
Assim como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara.
São eventos de celebração única, ou seja, que acontecem uma vez na vida, como casamentos, formaturas, batizados...
É importante ressaltar que para realização destes tipos de eventos, se faz necessário que o mesmo seja realizado em um estabelecimento com autorização prévia da prefeitura e do Corpo de Bombeiros de Pernambuco.
Como casas de recepção, teatros, etc.
Estes espaços estão preparados para receber pessoas e devem estar cumprindo as normas sanitárias relativas a higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara.
Os bares e restaurantes estão autorizados a ter música mecânica ou ao vivo, desde que o estabelecimento obedeça a todos os protocolos estabelecidos para os serviços de alimentação.
Por exemplo, o uso obrigatório de máscaras quando os clientes estiverem em pé ou circulando pelas áreas comuns do estabelecimento, mesas de no máximo 10 (dez) pessoas e distanciamento mínimo de 1 metro entre as mesas.
Além disso, as bebidas e alimentos só devem ser servidos e consumidos quando os clientes estiverem sentados.
Não é permitido comer ou beber de pé.
Estes eventos só estão autorizados em estabelecimentos preparados e autorizados pelos órgãos licenciadores para tal finalidade, como restaurantes, teatros, casas de recepção.
Isso desde que cumpram as normas sanitárias relativas a higiene, as regras de distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara.
Sim. O estabelecimento deve seguir todas as normas sanitárias relativas a higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo especifico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado.
É permitido desde que sejam realizadas em estabelecimentos que estejam autorizados a funcionar, como os restaurantes, e que estejam obedecendo a todos os protocolos setoriais estabelecidos.
Não. Festas e show estão proibidos conforme o Decreto estadual publicado no dia 08/12/2020.
Não. Festas estão proibidas conforme o Decreto estadual publicado no dia 08/12/2020.
Shows e festas estão proibidas.
Sendo assim, boates não estão autorizadas a funcionar como espaço de dança, que vai contra os protocolos.
Shows e Festas estão proibidos.
Eventos sociais descritos no Decreto estadual como exceção podem acontecer desde que obedeçam aos critérios definidos no Decreto e aos protocolos setoriais do segmento que estão inseridos.
Não. Aniversário é um evento que acontece todo ano e estamos caracterizando eventos sociais, como casamento e formatura, como acontecimentos únicos.
Sim, desde que obedeçam a todos os protocolos estabelecidos para o setor de serviços de alimentação.
Não. Festas e shows estão proibidos de acontecer.
A orientação é de que as comemorações neste fim de ano sejam restritas ao núcleo familiar próximo.
Pode. A orientação do Governo do Estado é que as comemorações de Natal e Réveillon, assim como as confraternizações, sejam restritas ao núcleo familiar mais próximo.
Mesmo assim, ressaltamos a importância de que sejam seguidas as medidas de combate à Covid-19, como o uso de máscara e o distanciamento mínimo entre as pessoas.
Não. Festas e shows estão proibidos em todo o Estado.
No entanto, os hotéis estão autorizados a funcionar, hospedar os seus hóspedes e ter os seus restaurantes funcionando.
Inclusive com som mecânico ou ao vivo, desde que obedeça a todos os protocolos e que seja EXCLUSIVAMENTE para atender aos seus hóspedes.
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