Com informações da Agência Brasil
As vacinas para covid-19 que tiverem autorização para uso emergencial no Brasil não terão o preço avaliado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
A Resolução nº 6/2020, assinada pelo secretário-executivo do órgão, Romilson de Almeida Volotão, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
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“As vacinas contra a covid-19 com autorização temporária de uso emergencial, devido à emergência de saúde pública brasileira com o novo coronavírus, não serão objeto de análise da CMED, dado seu caráter experimental”, diz a resolução.
Por enquanto, nenhuma das farmacêuticas com vacinas na fase de testes final no Brasil pediram autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso emergencial dos imunizantes no Brasil.
De acordo com o texto, o prazo para análise dos documentos informativos de preço (DIPs) será de no máximo 90 dias, conforme determina o Comunicado nº 10, de 10 de agosto de 2016.
No caso das vacinas destinadas ao atendimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra o novo coronavírus ou à venda para órgãos da União, a empresa farmacêutica solicitante já poderá comercializar a vacina pelo preço proposto, até regulação final.
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