CONSUMIDOR

Precisa cancelar hospedagem no Carnaval? Procon Pernambuco traz orientações

Ponto facultativo nos dias em que seria realizado o Carnaval 2021 foi suspenso pelo Governo de Pernambuco

Ísis Lima
Ísis Lima
Publicado em 29/01/2021 às 18:05 | Atualizado em 09/12/2022 às 9:49
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Após o governo de Pernambuco anunciar a suspensão do ponto facultativo no período em que seria realizado o Carnaval no estado, muita gente ficou com dúvidas sobre possíveis prejuízos com a mudança de planos para os dias de folia.

É comum as pessoas organizarem viagens nesse período para aproveitar a folga e fugir da folia. Por conta da pandemia da covid-19, no entanto, o evento deste ano já havia sido suspenso.

Por conta disso, também haviam dúvidas sobre o período ser feriado ou não, já que a data não está presente no calendário de feriados.

Procon Pernambuco orienta sobre direitos do consumidor

Gerente de atendimento do Procon Pernambuco, Pedro Cavalcanti avalia que a decisão do governo foi tomada para preservar vidas.

"O que podemos destacar é que quando o governo estabelece decretos, protocolos ou portarias, abre-se uma expectativa de direitos por parte do consumidor e do fornecedor, mas isso não pode se sobrepor ao interesse maior, que [nesse caso] é o da vida", explica.

O que fazer se precisar cancelar hospedagem?

Segundo ele, o ideal é que o consumidor tente negociar diretamente com o local onde foi feita a estadia: "Os consumidores que se sentirem prejudicados ou não conseguirem contornar junto com os fornecedores com que foi estabelecido um contrato, eles podem procurar o Procon Pernambuco".

Neste caso, o Procon age como um mediador da negociação. "O interessante é que ambas as partes entrem numa composição, tentem adequar um novo período ou uma nova data para que nenhuma das duas partes saia perdendo", explica.

Cuidado com as taxas de cancelamento

Com relação às taxas, de acordo com o gerente de atendimento do Procon o órgão entende que o consumidor não pode ser prejudicado, já que foi pego de surpresa.

"Nessa situação, em razão do decreto, o consumidor não deu causa. A gente entende que a readequação do contato deve ser sem custo, sem ônus para o consumidor, que é a parte insuficiente da relação. "

Por outro lado, o consumidor que, por conta própria, deu causa para a ruptura do contrato, ficará passível de alguma cláusula contratual pela rescisão do contrato.

Para buscar atendimento do Procon Pernambuco, é possível ligar para o telefone 0800 282 1512.

Ouça a entrevista completa na Rádio Jornal: