Uma das dúvidas sobre o Carnaval 2021, que será diferente, por causa da pandemia da covid-19, é como ficam as folgas e direitos trabalhistas.
O Carnaval 2021 não será ponto facultativo, segundo divulgou o Governo de Pernambuco, confirmando o funcionamento normal das repartições estaduais, na segunda (15) e terça-feira (16).
Embora muitos brasileiros folguem na terça-feira de Carnaval, que este ano será o dia 16 de fevereiro, e até mesmo nos dias anteriores, a data não é um feriado nacional.
O que pode haver, no caso de funcionários públicos, é esse ponto facultativo, o que os desobriga a trabalhar naquele dia.
Também há casos de convenções específicas, como no caso dos bancários, que determina pontualmente que a classe não deve trabalhar em uma data específica.
Os dias de folia só são considerados feriados nos Estados ou municípios onde há lei específica nesse sentido. É o que acontece com o Rio de Janeiro desde 2008. Olinda e Recife, no entanto, não têm legislação específica.
Normalmente, segunda, terça e a quarta de Cinzas (até o meio-dia) são considerados ponto facultativo para os órgãos públicos.
Se você é funcionário público, deve consultar a decisão da instância em que trabalha. Se for trabalhador da iniciativa privada, a própria empresa deve dar orientações aos seus funcionários.
Se existir feriado na cidade (ou estado), o poder público decidir mantê-lo e, mesmo assim, a empresa pedir que seus funcionários trabalhem na data, entra em vigor uma legislação específica.
Segundo a advogada Anna Carolina Cabral, especialista em direito trabalhista, o fato de ser, ou não, feriado faz bastante diferença para as empresas saberem como remunerar seus funcionários que precisarão trabalhar nos dias de folia.
"O que acontece é que, mesmo não sendo feriado, muitas empresas liberam os trabalhadores. Neste caso, não é permitido descontar o dia para o qual o funcionário foi liberado", diz Anna Carolina Cabral.
Apesar disso, o empregador pode acertar com os funcionários meios de compensação de jornada para os dias de folga que serão dados durante a folia.
A especialista lembra, no entanto, que a Lei da Liberdade Econômica (Lei Nº 13.874/2019) e a Medida Provisória (MP) Nº 905/2019 tornaram a legislação trabalhista brasileira mais flexível para garantir jornadas de trabalho menos rígidas em momentos atípicos, como o Carnaval.
"Mesmo com as flexibilizações, a lei trabalhista garante o bem-estar do funcionário. Então, há situações, como excesso de horas extras, interjornada, pagamento de horas extras, que precisam ser respeitadas pelas empresas", alerta Anna.
Para aqueles que precisarão trabalhar, é preciso ficar atentos a como será a remuneração. Se o acordo coletivo da categoria prever que o domingo deve ser pago em dobro, a empresa deve respeitar e pagar 100% sobre as horas trabalhadas.
Essa medida, no entanto, não é válida para aqueles que trabalham em regime 12/36 (trabalha 12h e descansa 36h), o chamado regime especial. Esses funcionários, inclusive, não são autorizados a fazer horas extras.
Outro ponto de atenção diz respeito à interjornada. O trabalhador deve ficar, no mínimo, 11 horas sem trabalhar, entre o momento que encerra um expediente e começa o outro.
"As pessoas tendem a querer pegar mais plantões para ganhar um dinheiro extra. Mas as empresas precisam ficar atentas e o funcionário deve pensar também no seu bem-estar, ou não desempenhará bem sua função", orienta Anna Cabral.
As empresas que mais infringem as leis trabalhistas, neste período carnavalesco, são as indústrias de alimentos e bebidas, as distribuidoras de bebias, empresas de eventos, além de bares e restaurantes.
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