PIS-PASEP 2020/2021: após antecipação do calendário, abono salarial é pago nesta semana; veja se vai receber

Confira quem tem direito ao abono salarial do PIS-PASEP 2020/2021
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 08/02/2021 às 7:49
O Auxílio Brasil começará a ser pago em novembro de 2021 Foto: Marcello Casal Jr./ABr


O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) antecipou o pagamento do abono salarial 2020/2021, ano-base 2019, para os trabalhadores da iniciativa privada.

Também foi antecipado o pagamento do abono salarial para os funcionários públicos ou trabalhadores de empresas estatais, nesse caso, o calendário é de acordo com o dígito final do número de inscrição do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Antecipação do PIS/Pasep

A antecipação do abono salarial (PIS-PASEP 2020/2021) é para os nascidos em maio e junho. Os recursos, que estariam disponíveis apenas em 17 de março, serão transferidos em 11 de fevereiro, junto com o pagamento daqueles nascidos em março e abril.

Para funcionários públicos ou trabalhadores de empresas estatais, a partir de 11 de fevereiro, fica disponível o crédito para inscritos com final 6 e 7, como no calendário original, e para aqueles com final 8 e 9, que serão antecipados. O Pasep é pago pelo Banco do Brasil.

Calendário do PIS/Pasep

Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro receberam o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) em 2020.

Os nascidos em janeiro e fevereiro tiveram o recurso disponível para saque no mês passado.

Os servidores públicos com final de inscrição do Pasep entre 0 e 4 também receberam em 2020 e com final 5 em janeiro deste ano.

O fechamento do calendário de pagamento do exercício 2020/2021 acontece em 30 de junho.

Calendário do PIS

Novo calendário de pagamento do PIS
Reprodução

Calendário do PASEP

Novo calendário de pagamento do Pasep
Reprodução

Quem tem direito a receber o PIS/Pasep?

Tem direito ao abono salarial 2020/2021 o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou e-Social, conforme categoria da empresa.

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