A Caixa Econômica Federal já disponibilizou o calendário de consulta e pagamento do PIS-PASEP 2020/2021. Com isso, os trabalhadores precisam ficar atentos ao valor que irão receber pelo abono salarial.
O benefício do PIS-PASEP tem o valor máximo de até R$ 1.100, mas varia de acordo com o tempo de serviço de cada pessoa.
Para ter acesso ao valor que tem direito, é preciso acessar o site da Caixa Econômica Federal (além do Caixa Tem) ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Ao acessar o site da página da Caixa Econômica Federal, o trabalhador deve informar o número do NIS, CPF ou e-mail e senha de acesso.
Ao entrar, é necessário selecionar a opção PIS e depois clicar em Consulta e pagamento. No site da Caixa é possível consultar apenas do PIS, que é o beneficio de quem trabalha em empresa privada.
Em relação ao PASEP, é preciso baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no celular e, para se conectar, é preciso colocar o número do NIS ou CPF.
Em seguida, o trabalhador deve procurar a função de abono salarial, selecionar PASEP e depois Saldo para saber o valor que vai receber.
A antecipação do abono salarial (PIS-PASEP 2020/2021) é para os nascidos em maio e junho.
Os recursos, que estariam disponíveis apenas em 17 de março, serão transferidos em 11 de fevereiro, junto com o pagamento daqueles nascidos em março e abril.
Para funcionários públicos ou trabalhadores de empresas estatais, a partir de 11 de fevereiro, fica disponível o crédito para inscritos com final 6 e 7, como no calendário original.
Para aqueles com final 8 e 9, que serão antecipados. O Pasep é pago pelo Banco do Brasil.
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A origem dos recursos para pagamento é do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial.
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa:
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