Duas medidas provisórias que regeram o auxílio emergencial residual perderam a validade: a MP 999/20, que abriu crédito de R$ 67,6 bilhões para o governo efetuar o pagamento do benefício.
E a MP 1000/20, que prorrogou a concessão do auxílio criado pelo Congresso para amparar as famílias durante a pandemia, mas com valor reduzido para R$ 300.
Ambos os textos foram publicados no Diário Oficial da União do dia 3 de setembro.
Na prática, a perda de validade das MPs não altera nada, pois o auxílio emergencial já foi pago.
Regimentalmente, cabe agora ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas do período em que a MP estava vigente.
Se esse decreto não for editado, no prazo de 60 dias, as relações jurídicas estabelecidas, durante os 120 dias de vigência da norma permanecem regidas pelo teor das MPs.
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