Auxílio emergencial: Medidas provisórias que permitiram o pagamento perdem a validade; entenda o que significa

Medidas provisórias permitiram o pagamento de mais parcelas do auxílio emergencial
Karina Costa Albuquerque
Publicado em 12/02/2021 às 7:44
A Caixa Econômica Federal libera segunda fase de saques do auxílio emergencial, em 2021 Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


Duas medidas provisórias que regeram o auxílio emergencial residual perderam a validade: a MP 999/20, que abriu crédito de R$ 67,6 bilhões para o governo efetuar o pagamento do benefício.

E a MP 1000/20, que prorrogou a concessão do auxílio criado pelo Congresso para amparar as famílias durante a pandemia, mas com valor reduzido para R$ 300.

Ambos os textos foram publicados no Diário Oficial da União do dia 3 de setembro.

O que acontece agora que as Medidas Provisórias expiraram?

Na prática, a perda de validade das MPs não altera nada, pois o auxílio emergencial já foi pago.

Regimentalmente, cabe agora ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas do período em que a MP estava vigente.

Se esse decreto não for editado, no prazo de 60 dias, as relações jurídicas estabelecidas, durante os 120 dias de vigência da norma permanecem regidas pelo teor das MPs.

 

Este conteúdo é exclusivo para assinantes JC

O seu conteúdo grátis acabou

Já é assinante?

Dúvidas? Fale Conosco

Ver condições

Veja também
últimas
Mais Lidas
Webstory