Em decorrência do aumento dos casos da covid-19 e ocupação alta dos leitos de UTI no estado, a partir de segunda-feira (1º), até o dia 10 de março, estará suspenso o expediente presencial em todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus do Poder Judiciário de Pernambuco.
A medida consta em ato conjunto assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo.
A suspensão vale para a jurisdição cível, fazendária, família e sucessões, acidentes do trabalho, juizados especiais, turmas recursais, Central de Queixas Orais e Cejusc’s.
De acordo com o documento, as unidades administrativas e judiciárias funcionarão em regime diferenciado de trabalho remoto, no horário do regular expediente forense, sendo proibida a realização de audiências e sessões presenciais.
O ato informa ainda que ficam suspensos, a partir da segunda-feira, os prazos dos processos administrativos e judiciais que tramitam em meio físico nessas unidades.
Um trecho do ato ressalta que, apenas em caráter excepcional, o diretor de cada foro poderá autorizar protocolamento por meio presencial.
Enquanto a suspensão das atividades presenciais estiverem em vigor, as audiências e as sessões do TJPE de primeiro e segundo graus serão realizadas, exclusivamente, por videoconferência ou plenário virtual.
As exceções são sessões em que o réu for um preso.
"Fica autorizada, a critério do magistrado, a realização de sessões de julgamento no Tribunal do Júri, convocadas exclusivamente quando ser tratar de réu preso, bem como a realização de audiências criminais já agendadas, especificamente quando não puderem ser realizadas exclusivamente por videoconferência ou na modalidade virtual", diz um dos artigos do documento.
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