Com informações da Agência Brasil
Localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal poderão receber cestas de alimentos para a famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional.
A portaria ministerial é do Ministério da Cidadania e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (24).
A “Ação de Distribuição de Alimentos” garantirá o acesso à cesta básica desde que a situação de emergência e o estado de calamidade pública tenham sido decretados pelo ente federativo.
O estado de calamidade ainda deve ser reconhecido pelo governo federal.
A portaria apresenta uma lista de procedimentos e documentos que deverão ser apresentados pelos entes federativos para que sejam atendidos com a ação de distribuição de alimentos.
Tal ação será coordenada pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva.
“Com a finalidade de otimizar tempo de resposta e logística para o atendimento das demandas por cestas emergenciais, o Ministério da Cidadania dividiu o país em sete regiões e 55 municípios-polos", comunica.
A informação é da portaria, que indica as localidades onde deverão ser retirados os alimentos pelos entes federativos solicitantes das cestas.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes JC
Não localizamos uma assinatura ativa do JC para esta conta.
Para acessar este e outros conteúdos exclusivos, assine aqui.
Seu e-mail não é {{ email }} ou precisa trocar de conta?
Entre novamente.
{{ signinwall.metadata.blocked_text }}
Já é assinante?
Selecione o seu plano
{{ plans.first.name }}
R$ {{ plans.first.formatted_price }} /{{ plans.first.subscription_type }}
{{ plans.first.paywall_description }}
{{ plans.second.name }}
R$ {{ plans.second.formatted_price }} /{{ plans.second.subscription_type }}
{{ plans.second.paywall_description }}
{{ plans.third.name }}
R$ {{ plans.third.formatted_price }} /{{ plans.third.subscription_type }}
{{ plans.third.paywall_description }}
Pagamento
Assinatura efetuada com sucesso!
Agora você tem acesso a todo o conteúdo do nosso portal!
voltar para o conteúdoNão foi possível realizar sua assinatura.
Por favor, verifique as informações de pagamento e tente novamente.