O Projeto de Lei 891/21 cria um regime extraordinário de distribuição do montante arrecadado com loterias federais para permitir o pagamento de um auxílio emergencial residual, a ser criado por lei.
O texto tramita na Câmara dos Deputados.
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Segundo a proposta, serão destinados ao custeio do auxílio emergencial residual recursos da Loteria Federal (5,57%); da Mega-Sena, Loto, Lotomania, Dupla Sena, Quina, Loto Fácil (20%).
Além destes, 19% da Timemania, 18,26% da Loteria esportiva, e 16,30% da Lotex também terão o mesmo destino.
A ação redistribuirá os valores restantes entre as atuais destinações: seguridade social, pagamento de prêmios e recolhimento do Imposto de Renda, e cobertura de despesas de custeio e manutenção das loterias.
O texto também destina ao novo auxílio emergencial os valores dos prêmios não retirados pelos ganhadores no prazo estabelecido.
O deputado AJ Albuquerque (PP-CE), autor do projeto, explica que o objetivo é criar uma nova fonte de recursos para amparar aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
“O regime de destinação extraordinário aloca, com base em dados de 2019, um valor médio mensal de mais de meio bilhão de reais" explica o autor.
Segundo ele, esse dinheiro poderá "ajudar mais de um milhão e meio de brasileiros por mês, com um auxílio emergencial de R$ 300,00”.
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No dia 31 de dezembro de 2020, às 20h25, duas pessoas dividiram o prêmio da Mega da Virada, de R$ 325.250.216,00. Uma em Aracaju (SE) e outra em São Paulo.
O vencedor sergipano resgatou o prêmio dias após o sorteio. Já o vencedor da capital paulista ainda não sacou a bolada, e o prazo está se esgotando.
O ganhador de R$ 162.625.108,22 da Mega da Virada ainda não retirou o dinheiro. Caso o apostador não se apresente, o valor será repassado ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (FIES).
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