Nesta segunda-feira (12) passam a valer as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que irá afetar a todos que compõem o trânsito: motoristas, passageiros, pedestres e ciclistas. Ao todo, foram 57 alterações no código.
Com as novas alterações, saiba o que o que muda no trânsito abaixo.
Passa a ser de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, é preciso refazer os exames a cada cinco anos. A renovação a cada três, hoje obrigatória para motoristas acima de 65 anos, passa a ser exigida apenas a quem tem mais de 70. Para pessoas entre 50 e 70 anos, a exigência é a cada cinco anos.
Foi criado um dispositivo que estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração. Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.
As mesmas regras de duplicação da validade da CNH e da pontuação para suspensão do direito de dirigir valem para os motoristas que exercem atividade remunerada, inclusive no transporte de passageiros, como os condutores de aplicativos, táxis e ônibus. E, ainda, para os condutores de transporte escolar.
A nova lei também obriga o uso da cadeirinha para crianças de até dez anos de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura. Elas deverão ser transportadas no banco de trás dos veículos.
O projeto cria o registro positivo de motoristas, com a intenção de cadastrar os condutores que não tiverem cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.
Com as mudanças, passa a ser obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para infrator que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Antes, isso era apenas recomendado e o condutor tinha que solicitar.
A partir de 12 de abril, está proibida a conversão de penas de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas como serviços comunitários ou doações de cestas básicas. As mudanças atingem os motoristas que estiverem dirigindo embriagados e forem responsáveis por crimes de homicídio e lesão corporal, principalmente.
A realização dos exames de aptidão física e mental para retirada e renovação da CNH não seria mais restrita aos médicos e psicólogos peritos examinadores, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito. Ou seja, qualquer médico, de qualquer especialidade, poderia realizar o exame. Mas a mudança foi derrubada pelo Congresso Nacional, após articulação da Abramet.
Os faróis que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia e também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.
O transporte de crianças por motocicleta só poderá ser realizado se a criança for maior de 10 anos e tiver condições de cuidar da própria segurança.
Outro ponto positivo das novas alterações do CTB está relacionado aos ciclistas. As alterações permitem que os usuários da bicicleta tenham mais protagonismo nas ruas e avenidas diante dos veículos motorizados. Ao punir com mais rigor os motoristas infratores, garante mais segurança para quem pedala. A mudança mais importante se refere à obrigatoriedade, por parte dos carros, de reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista de forma compatível com a segurança do trânsito. A partir de segunda-feira (12), essa infração deixa de ser grave e passa a ser gravíssima, punida com 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
Também passa a ser proibido parar ou estacionar o carro em ciclovia ou ciclofaixa. Antes, não havia punição. Agora, será infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Lembrando que, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento na via, as bicicletas têm preferência sobre os automóveis.
A exigência é para condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem o exame toxicológico para obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio. Os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Anteriormente, a regra era para quem tem 65 anos ou mais, repetir o exame depois de um ano e meio. Essa periodicidade passa a ser exigida agora com 70 anos ou mais.
O documento do carro que possuir qualquer tipo de recall não poderá ter o licenciamento retirado, em casos de algum recall pendente há dois anos ou mais.
A nova lei determina a adoção de áreas de espera para motocicletas próximo aos semáforos, à frente da linha de retenção dos outros veículos, e muda o nível da infração cometida por motoqueiros que trafegarem com faróis apagados para gravíssimas.
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