Antecipada para maio por causa da pandemia de covid-19, a primeira parcela do décimo terceiro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) segue sendo paga nesta semana, até o dia 8 de junho.
As datas estão sendo informadas no site e no aplicativo Meu INSS. Confira os calendários abaixo e veja quando recebe:
Os depósitos ocorrerão até 8 de junho. A segunda parcela do décimo terceiro será paga entre 24 de junho e 7 de julho.
As datas são distribuídas conforme o dígito final do benefício, começando pelos segurados de final 1 e terminando nos de final 0.
Essas datas valem para quem recebe aposentadorias, auxílios e pensões de até um salário mínimo.
Para quem ganha acima do mínimo, o calendário é um pouco diferente. A primeira parcela será paga de 1º a 8 de junho; e a segunda, de 1º a 7 de julho.
Começam a receber os segurados de final 1 e 6, passando para 2 e 7 no dia seguinte e terminando nos finais 9 e 0.
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A primeira parcela do décimo terceiro é isenta de Imposto de Renda e equivale à metade do benefício mensal bruto pago pelo INSS. O imposto só é cobrado na segunda parcela.
A tributação varia conforme a idade. O segurado de até 64 anos paga Imposto de Renda caso receba acima de R$ 1.903,98. De 65 anos em diante, a tributação só é cobrada se o benefício for superior a R$ 3.807,96.
O decreto com a antecipação do décimo terceiro para aposentados e pensionistas foi publicado em 4 de maio.
Segundo o Ministério da Economia, a medida deve injetar cerca R$ 52,7 bilhões na economia do país e não terá impacto orçamentário, por tratar-se apenas de mudança de data de pagamento.
Os aposentados e pensionistas que passaram a receber seus benefícios depois de janeiro não receberão o equivalente a 50% dos seus vencimentos, pois o pagamento será feito de modo proporcional.
"Os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do que os 50%", diz o Ministério da Economia.
"Nesse caso, a antecipação é calculada de acordo com o tempo de duração do benefício", completou.
Têm direito ao 13º salário do INSS aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Não têm direito ao abono os segurados que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social - BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV), por essa razão, o total de contemplados com o 13º é menor do que o total de benefícios pagos pelo INSS.
Os segurados do INSS que terão direito de receber o 13° salário, são:
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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 191/19, que concede o abono salarial aos aposentados de baixa renda, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O relator, deputado Eduardo Costa (PTB-PA), recomendou a rejeição do texto.
“Muitos desses aposentados não faziam jus ao abono salarial quando em atividade, pois não trabalhavam para pessoas jurídicas”, explicou.
O texto rejeitado, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), prevê o direito ao abono salarial para o aposentado que recebe até dois salários mínimos (hoje R$ 2.200) e está cadastrado há cinco anos, pelo menos, no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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