CORONAVÍRUS

Confira, ponto a ponto, o que pode e o que não pode funcionar em Pernambuco após nova coletiva do Governo sobre a covid-19

Anúncios foram feitos durante coletiva online nesta quinta-feira (17)

Gustavo Henrique
Gustavo Henrique
Publicado em 17/06/2021 às 17:55 | Atualizado em 03/07/2022 às 19:09
Divulgação/ SES
FOTO: Divulgação/ SES

Nesta quinta-feira (17), durante coletiva online para atualizar sobre a situação da covid-19 no estado, o Governo de Pernambuco anunciou que vai liberar o funcionamento de alguns segmentos no estado, como o comércio varejista de bairro e de centro; serviços de alimentação; academias e similares; praias/comércio de praias/ciclofaixas e calçadões, escolas e universidades entre outros. (confira listagem abaixo).

De acordo com o novo decreto, os segmentos seguirão serão permitidos dentro dos horários estabelecidos entre os dias 21 de junho até 4 de julho.

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Na ocasião, participam do encontro o secretário Estadual de Saúde, André Longo; Alexandre Rebelo, secretário de Planejamento e gestão e Ana Paula Vilaça, secretária Executiva de Desenvolvimento econômico.

Assista

Listagem - O que pode e o que não pode?

Academias e similares

- 50% da utilização dos aparelhos de cardio;

-Horário até 22h em dias de semana e 18h nos fins de semana e feriados;

Serviços de alimentação

- 50% da capacidade do local;

- Horário para 22h em dias de semana e 21h nos fins de semana e feriados;

- Permanece proibida música ao vivo;

Comércio Varejista de Bairro

- Um ciente a cada 5 metros quadrado para área interna das lojas e um cliente a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação;

- Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados;

Comércio Varejista de Centro

- Um ciente a cada 5 metros quadrado para área interna das lojas e um cliente a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação;

- Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados;

Praias / Comércio de praia / Ciclofaixas e Calçadões

- Serão objeto de reguamentação e fiscalização por cada município

Escolas e Universidades

- Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário;

- Horário das 6h às 22h (MACRO I, MACRO II e MACRO IV) e das 6h às 18h (MACRO III).

Escritórios comerciais

- 50% da capacidade do local considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho;

- Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados (MACRO I, MACRO II e MACRO IV) e 8h às 18h nos dias de semana e das 9h às 18h nos finais de semana e feriados;

Feira de negócios

- Horário até 22h em dias de semana e 21h em fins de semana e feriados (MACRO I, MACRO II e MACRO IV) e até 18h em dias de semana e em fins de semana e feriados (MACRO III)

Igrejas e atividades religiosas

- 50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor;

- Horário até 22h em dias de semana e 21h em fins de semana e feriados (MACRO I, MACRO II E MACRO IV) e até 18h em dias de semana e em fins de semana e feriados (MACRO III).

Polo de confecções

- Horário até 20h.

Shoppings centers e galerias comerciais

- Um ciente a cada 5 metros quadrado para área interna das lojas e um cliente a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação;

Horário até 22h nos dias de semana e de 21h nos finais de semana e feriados (MACRO I, MACRO II E MACRO IV) e até 18h nos dias de semana e também nos finais de semana e feriados (MACRO III).

Eventos corporativos

- 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor.

- Proibido música ao vivo.

- Horário até 22h nos dias de semana e de 21h nos finais de semana e feriados (MACRO I, MACRO II E MACRO IV) e até 18h nos dias de semana e também nos finais de semana e feriados (MACRO III).

Eventos sociais / Buffets

- Permanece vedado

Eventos culturais

- Permanece vedado

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico

- 50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor.

- Horário até 22h nos dias de semana e de 21h nos finais de semana e feriados (MACRO I, MACRO II E MACRO IV) e até 18h nos dias de semana e também nos finais de semana e feriados (MACRO III).

- Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo.

Cinema, teatro e circo

- 100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor;

- Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados (MACRO I, MACRO II E MACRO IV) e até 18h nos dias de semana e também nos finais de semana e feriados (MACRO III).

Museus e demais equipamentos culturais

- 1 visitante a cada 20 metros quadrados nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas expositivas externas;

- Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados (MACRO I, MACRO II E MACRO IV) e até 18h nos dias de semana e também nos finais de semana e feriados (MACRO III).

Parques temáticos / aquáticos / jogos eletrônicos / itinerantes / similares

- Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município.

- Permanece vedado show.

Parques infantis

Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município.

Atividades esportivas coletivas e individuais

- Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportiva;

- Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados (MACRO I, MACRO II E MACRO IV) e até 18h nos dias de semana e também nos finais de semana e feriados (MACRO III).

- Proibido show

- Jogos de futebol profissional em estádios seguem SEM PÚBLICO.

Clubes sociais

- Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana, proibido saunas (MACRO I, MACRO II E MACRO IV) e até 18h nos dias de semana e também nos finais de semana e feriados (MACRO III).

Quais as cidades da MACRO III?

Para as cidades abaixo, os horários de funcionamento das atividades são mais restritos (até as 18h, como mostrado na listagem acima).

VI Geres

Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manarí, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa

XI Geres

Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada (sede), Triunfo

X Geres

Afogados da Ingazeira (sede), Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama.

Pernambuco zera filas por leitos de UTI

O governador Paulo Câmara informou, em pronunciamento nesta quinta-feira (17.06), que pela primeira vez em quatro meses a ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI ficou em 87%, zerando a fila de espera por vagas de UTI no Estado.

Ele enfatizou que esse resultado é fruto de uma série de medidas restritivas intensificadas a partir de 7 de dezembro de 2020, além do avanço da vacinação e da expansão da rede de UTIs em Pernambuco, que hoje é a maior das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

“Temos um longo caminho pela frente até chegarmos ao patamar de retomada que estamos vendo nos Estados Unidos e em alguns países da Europa. Estamos avançando no Plano de Convivência, mas não é hora de relaxar os cuidados”, salientou Paulo Câmara.

O governador reforçou que a população continue usando máscara, evitando aglomerações e ajudando as pessoas que ainda não se vacinaram, embora já tenha chega a sua vez, a marcarem a imunização.

“É muito importante observar o calendário e tomar a segunda dose da vacina. Vamos fazer um grande esforço, em parceria com os municípios, para completar a imunização de quem só recebeu a primeira dose”, finalizou.

Covid-19 em Pernambuco

Nesta quinta-feira (17), a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou 3.114 casos da Covid-19. Entre os confirmados hoje, 151 (5%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 2.963 (95%) são leves.

Agora, Pernambuco totaliza 530.077 casos confirmados da doença, sendo 48.065 graves e 482.012 leves. Também foram confirmados 79 óbitos, ocorridos entre 07/06/2020 e 16/06/2021. Com isso, o Estado totaliza 17.069 mortes pela Covid-19.