O prazo para que as empresas depositem a primeira parcela do 13º salário terminou nesta terça-feira (30).
Os trabalhadores com carteira assinada ou quem não trabalhou os 12 meses, mas exerceram ao longo de 2021 alguma atividade com o registro têm direito ao 13° salário de forma proporcional ao período trabalhado.
Vale lembrar que, em caso de demissão por justa causa, a empresa não é obrigada a pagar o salário extra ao trabalhador.
A segunda parcela deverá ser depositada aos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.
Caso o salário do trabalhador tenha tido um reajuste depois do pagamento da primeira parcela do 13º salário, ele tem direito à receber a diferença junto com a segunda parcela do 13° salário.
A lei lei 4.090/1962 afirma que a empresa não precisa pagar as parcelas do 13° salário para todos os funcionários ao mesmo tempo.
Como o pagamento do 13º salário é obrigatório a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada, conforme está registrado na lei, a empresa que não pagar comete uma infração e será multada.
Já o profissional prejudicado pelo não recebimento do 13° salário pode denunciar a empresa na Justiça do Trabalho, através do site, clicar em "Justiça do Trabalho" e escolher a região que vai fazer a denúncia sobre o 13º salário.
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