Tributos

IMPOSTO DE RENDA 2022: Saiba quem precisa declarar

A Receita Federal irá divulgar o cronograma e as regras deste ano durante as próximas semanas

Fernanda Cysneiros
Fernanda Cysneiros
Publicado em 15/02/2022 às 11:41 | Atualizado em 15/02/2022 às 12:06
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Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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O Imposto de Renda (IR) corresponde a um tributo federal cobrado anualmente sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas de acordo com os rendimentos que são declarados. Entre alguns rendimentos tributáveis estão salários, aluguéis, investimentos e até prêmios de loterias.

Apesar de não ter sido confirmado pela Receita Federal, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda deve seguir o padrão dos anos anteriores e se estender de 1º de março a 30 de abril.

Por ser aplicado sobre uma porcentagem da renda de pessoas e empresas, o IR se divide em duas categorias:

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Direcionado às pessoas físicas, este tributo incide sobre a renda de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebam de fontes no Brasil.

Sendo assim, os cidadãos que tiveram um ganho anual superior ao valor mínimo estabelecido de R$28.559,70 precisam fazer a declaração do Imposto de Renda.

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Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Para empresas, a taxa aplicada incide sobre o lucro, arbitrado ou presumido, de acordo com a atividade desenvolvida e o porte do negócio.

Neste caso, a porcentagem considerada deve ser feita de acordo com o reajuste previsto para 2022, de 12,5%, com parcela adicional de 20% em lucros que excedam R$20.000.

 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?

A cada ano, são divulgadas novas regras referentes à obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda (IR). Contudo, nem todos os brasileiros possuem a necessidade de realizar este procedimento.

Com base nas normas estabelecidas em 2021, o grupo obrigatório é composto por pessoas que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Somaram rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  • Tenham posses que somam mais de R$ 300 mil até o fim de 2021;
  • Obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
  • Declararam, em qualquer mês de 2021, um ganho de capital na venda de bens ou aqueles que realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • Optaram pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • Receberam o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76;
  • Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021;


Aos declarantes, é preciso apresentar todas as informações referentes aos gastos mensais, como aluguel, compras, investimentos, vendas de imóveis, valores referentes a planos de saúde, seguros, entre outros.

Quais são os grupos isentos da declaração?

Pessoas que possuem determinadas patologias estão isentas da declaração do Imposto de Renda, a saber:

  • AIDS;
  • Cegueira;
  • Problemas coronarianos;
  • Esclerose Múltipla;
  • Doença de Parkinson;
  • Fibrose Cística;
  • Hanseníase;
  • Problema nos rins;
  • Hepatopatia aguda;
  • Neoplasia Maligna;
  • Tuberculose Aguda;
  • Contaminados por Radiação;
  • Paralisia em condição de incapacitante;
  • Alienação Mental.

Além disso, os cidadãos dependentes na declaração de outra pessoa física também estão isentos em conjunto com aqueles que tiveram bens comuns declarados pelo cônjuge ou parceiro, desde que o valor total não ultrapasse R$ 300.000,00.

Como declarar o Imposto de Renda 2022?

Apesar do cronograma de datas relacionadas ao Imposto de Renda 2022 ainda não ter sido divulgado, a Receita Federal disponibiliza programas digitais totalmente gratuitos para cidadãos e empresas efetuarem a declaração.

Vale ressaltar que existe uma lista dos documentos necessários para serem anexados na plataforma da declaração.

É de suma importância que o contribuinte efetue a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal a fim de evitar o pagamento de multas e juros.

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