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IPTU: Isenção do imposto pode ser requerida por brasileiros; saiba como fazer pedido

Cobrado anualmente a quem possui um imóvel urbano, o preço do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é calculado com base no valor venal do imóvel

Bruna Oliveira
Bruna Oliveira
Publicado em 14/01/2022 às 19:42 | Atualizado em 14/01/2022 às 19:43
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Marcos Pastich/PCR
Mais de 356 mil carnês do imposto foram enviados pela prefeitura - FOTO: Marcos Pastich/PCR

Cobrado anualmente a quem possui um imóvel urbano, o preço do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é calculado com base no valor venal do imóvel, sendo ele o valor da propriedade estabelecido pelo Poder Público.

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O que poucos sabem, no entanto, é que a isenção da taxa ou descontos podem ser requeridos pelos brasileiros. Não há uma lei para todos os municípios, pois cada um possui suas especificidades.

No entanto, normalmente os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são os que garantem descontos no tributo ou até a isenção dele. As deduções são baseadas na renda do solicitante. 

Como fazer o pedido de isenção?

O pedido de isenção ou desconto deve ser feito na prefeitura da cidade. É comum que a solicitação seja feita na Secretaria da Fazenda.

Após fazer a solicitação, os dados serão verificados e, caso seja aprovado, o beneficiário pode conseguir descontos de 30% e 50% ou isenção de 100% do IPTU.

Documentos necessários para pedir isenção

É necessário apresentar alguns documentos para solicitar a isenção. São eles:

  • Documentos de identificação do proprietário (RG ou CNH);
  • Documento de propriedade ou posse do imóvel (matrícula atualizada);
  • Comprovante de residência do ano vigente;
  • Comprovante de renda familiar;
  • Extrato detalhado do benefício.

Critérios a serem analisados para conseguir o desconto

  • Não possuir outros imóveis na cidade;
  • O imóvel deve ser usado como residência do solicitante;
  • O imóvel deve ser parte do patrimônio do solicitante;
  • Análise do valor venal do imóvel. Esse valor é determinado pela prefeitura local;
  • Análise do rendimento mensal para a dedução ou isenção.

Com informações da Rede Jornal Contábil


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