Em meios aos inúmeros benefícios sociais que são disponibilizados aos cidadãos, podem surgir diversas dúvidas nas pessoas. No meio dos direitos trabalhistas, por exemplo, muitos costumam se questionar de existem diferenças entre o Programa de Integração Social (PIS) e o abono salarial.
Mas será que trata-se da mesma coisa? Entenda abaixo as diferenças entre PIS e abono salarial.
PIS e Abono Salarial é a mesma coisa?
A resposta é não. O PIS trata-se do beneficio social destinado aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. "Caso o cotista não tenha realizado o saque de Cotas, ele deve atentar para o calendário, que prevê o saque do saldo para todos os participantes", como explica a Caixa Econômica Federal, responsável pela distribuição do benefício.
Já o abono salarial, para ter direito, são necessário alguns critérios específicos:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;
- Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
- Constar na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais - pertinente ao ano-base.
- O valor do Abono Salarial é de até um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados no ano-base.
Calendário PIS Pasep 2022
Data de pagamento do PIS 2022: veja calendário de pagamento
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
Janeiro | 8 de fevereiro | 29 de dezembro |
Fevereiro | 10 de fevereiro | 29 de dezembro |
Março | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
Abril | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
Maio | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
Junho | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
Julho | 15 de março | 29 de dezembro |
Agosto | 17 de março | 29 de dezembro |
Setembro | 22 de março | 29 de dezembro |
Outubro | 24 de março | 29 de dezembro |
Novembro | 29 de março | 29 de dezembro |
Dezembro | 31 de março | 29 de dezembro |
PIS não habilitado, como resolver
O que fazer se estiver como não habilitado o PIS 2022 na Carteira de Trabalho Digital? Confira abaixo.
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