
Segundo a Caixa Econômica Federal, aproximadamente R$ 23,5 bilhões ainda estão disponíveis para o saque do abono salarial PIS/Pasep.
Os benefícios têm origem do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público (Pasep).
Dinheiro esquecido do PIS/Pasep
O dinheiro ‘esquecido’ a ser resgatado tem origem das cotas do PIS/Pasep.
Se o trabalhador fez as contribuições previstas em lei e ainda não sacou as cotas, é possível que exista valores a receber provenientes das contribuições.
Quem pode receber o dinheiro esquecido do PIS/Pasep?
Os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada estão aptos a receber valores esquecidos do PIS/Pasep e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Sendo assim, poderá receber o "dinheiro esquecido" do PIS quem trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988.

Caso o titular da conta já tenha falecido, os herdeiros poderão ter acesso ao valor.
Como consultar o dinheiro esquecido do PIS/Pasep?
Em 2019, o Governo Federal extinguiu o Fundo PIS/Pasep e transferiu os recursos existentes para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Por conta disso, a consulta agora pode ser feita através do site ou aplicativo Meu FGTS.
No caso de correntistas da Caixa, a verificação do saldo também pode ser realizada via Internet Banking.
Como receber o dinheiro esquecido do PIS/Pasep?
O beneficiário pode utilizar o aplicativo do FGTS para transferir os recursos para uma conta corrente de seu interesse.
O saque está disponível até R$ 3 mil nas casas lotéricas, terminais de autoatendimento Caixa ou nos demais correspondentes do banco.
Caso seja um valor acima dessa quantia, a retirada terá que ocorrer diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Quais são os documentos necessário para receber o dinheiro esquecido do PIS/Pasep?
- CPF;
- Número do NIS/PIS/PASEP;
- Data de Nascimento.
Para retirar o dinheiro do titular falecido, os herdeiros irão precisar de:
- Certidão ou declaração de dependente com direito a pensão junto ao INSS;
- Atestado fornecido pela entidade (em caso de servidor público);
- Alvará judicial determinando o sucessor ou representante legal;
- Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha;
- Saque por procuração;
- Procuração legalmente instituída que dê poderes para realizar o saque;
- Documento de identificação do procurador;
- Documentação comprobatória da impossibilidade do titular pelas razões instituídas em lei.