INSS 2022: Posso contribuir pro INSS mesmo estando sem trabalhar? Entenda

Neste contexto, a contribuição acontece de forma facultativa
Gustavo Henrique
Publicado em 02/03/2022 às 17:11
EDITAL INSS 2022 INSCRIÇÃO: prazo para inscrições do concurso INSS 2022 termina nesta segunda-feira (3) Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil


As pessoas que não possuem atividade remunerada podem sim contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Fazendo a contribuição, elas passam a ter direito a benefícios da previdência, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

Neste contexto, a contribuição acontece de forma facultativa e precisa ser efetuada todos os meses, através do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).

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Para isso, é obrigatório ser maior de 16 anos. Os contribuintes facultativos podem ser desempregados, estudantes e donas de casa, por exemplo.

Os depósitos mensais variam de um salário mínimo (R$1.212) até o teto do INSS (R$7.087,22).

As alíquotas são três: 5%, 11% e 20%, e, dependendo da renda do contribuinte e da opção de ter direito à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, ele pode escolher.

Como fazer pagamento?

No portal do INSS está disponível um passo a passo para preencher a GPS e efetuar o pagamento.

CAMPO 1 – Nome do contribuinte, telefone e endereço

CAMPO 2 – Data de Vencimento

CAMPO 3 – Código de pagamento (consulte na página de cálculo da GPS a sua categoria)

CAMPO 4 – Competência (mês/ano de referência do recolhimento no formato numérico MM/AAAA)

CAMPO 5 – Identificador: número do NIT/PIS/PASEP do contribuinte

CAMPO 6 – Valor devido ao INSS pelo contribuinte

CAMPO 11 – Total: Valor total a ser recolhido ao INSS

A GPS em carnê sempre será preenchida em duas vias (carbonada) e terá a seguinte destinação:

  • a primeira via poderá ficar para controle do agente arrecadador (as casas lotéricas por exemplo não retêm nenhuma via);
  • a segunda via é destinada ao contribuinte para guarda e comprovação do recolhimento.

GPS Trimestral

Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (relativamente aos empregados a seu serviço), que estiverem contribuindo com base de cálculo sobre o valor do salário mínimo vigente, poderão optar pelo recolhimento trimestral.

O valor do recolhimento será o total das contribuições mensais agrupadas por trimestre civil, ou seja:

1º trimestre: janeiro, fevereiro e março (competência março);

2º trimestre: abril, maio e junho (competência junho);

3º trimestre: julho, agosto e setembro (competência setembro); e

4º trimestre: outubro, novembro e dezembro (dezembro).

O vencimento será até o dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil encerrado, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário na data do vencimento.

No caso desta opção (trimestralidade), nas GPS, serão consignadas as competências março, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrição do segurado tenha ocorrido no segundo ou terceiro mês do trimestre civil.

Aplica-se ao empregador doméstico, relativamente aos empregados domésticos a seu serviço, cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor do salário mínimo, ou inferiores, nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão de gozo de benefício, o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral.

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