IMPOSTO DE RENDA 2022: baixar programa do IR 2022 e como fazer cadastro

Programa do Imposto de Renda 2022 já pode ser baixado
Gustavo Henrique
Publicado em 07/03/2022 às 15:20
Declaração de Imposto de Renda pode ser feita tanto por computador quanto por celular Foto: Marcello Casal Jr./ABr


Foi iniciado hoje, segunda-feira (7), o período de Declaração do Imposto de Renda 2022. O programa está disponível para download no site do Ministério da Economia (baixe aqui).

As regras para o serviço foram divulgadas na última quinta-feira, 24 de fevereiro, pela Receita Federal. Abaixo, você confere quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022 e onde fazer o download do aplicativo do IR 2022.

A declaração do imposto de renda também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.

Conta gov.br

Outro ponto é que todos os contribuintes que têm conta gov.br nos níveis prata e ouro terão acesso à declaração pré-preenchida, antes restrita apenas a quem tinha certificado digital. Também será possível pagar o imposto de renda e receber a restituição via PIX, desde que a chave do contribuinte seja o seu Cadastro de Pessoa Física - CPF.

É obrigado a declarar o imposto quem recebeu, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores que R$ 28.559,70.

Além desses, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; e quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil e pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizaram operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

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