O governo federal publicou uma portaria interministerial, nesta sexta-feira (1º), que dispensa a exigência do teste para covid-19 (SARS-CoV-2) aos viajantes internacionais que desembarcam no país, desde que comprovem imunização.
A medida foi publicada numa edição extra do Diário Oficial da União na noite desta sexta, e é válida para quem chega ao Brasil, independentemente do meio.
No caso de viajantes vindo por transporte aéreo, o comprovante de imunização contra a covid-19 deve ser apresentado à companhia aérea antes do embarque.
O mesmo é válido para quem chega por transporte aquaviário, sendo necessária a apresentação do comprovante de imunização ao operador ou responsável pela embarcação.
Já quem chega através de transporte terrestre ou a pé deve comprovar a imunização contra a covid-19 em pontos de controle.
A mesma portaria que deixa de exigir a apresentação de teste negativo para a covid-19 para quem apresente o comprovante de vacinação possui algumas exceções.
Estão dispensados de apresentar comprovante de vacinação contra a covid-19, mas devem ter teste negativo os seguintes grupos:
A portaria também define que o teste seja "do tipo de teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizado em um dia antes do momento do embarque".
Com informações da Agência Brasil
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