A Polícia Federal (PF) deu cumprimento nesta sexta-feira (6) a mandado de busca e apreensão no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Não foi divulgado o que motivou a expedição das ordens judiciais.
Os mandados foram expedidos por ordem do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi.
As ordens judiciais foram cumpridas na 2ª Vice-Presidência do TJPE e no Gabinete do desembargador segundo-vice presidente da corte estadual, que foi afastado provisoriamente do seu cargo por decisão de Mussi.
Em consulta ao site do TJPE, a reportagem constatou que o desembargador segundo vice presidente do Tribunal de Justiça do Estado é Antonio de Melo e Lima.
Nós procuramos o desembargador Antonio de Melo e Lima, que, por meio do escritório de advocacia que assumiu a defesa dele, disse que ele vai se pronunciar.
Por meio de nota, o TJPE afirmou que deu todo suporte aos agentes da PF para o cumprimento da decisão judicial.
O Tribunal, por meio de seu presidente, afirmou ainda que "jamais deixará de dar cumprimento à Constituição Federal e às leis vigentes no País".
Ainda segundo com a corte estadual, o processo no qual a determinação foi expedida pelo STJ, tramita sob segredo de Justiça.
"O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, em respeito às autoridades constituídas e à sociedade em geral, vem a público esclarecer:
1 - A Polícia Federal, devidamente acompanhada por um juiz instrutor da Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dando cumprimento a ordem emanada pelo ministro daquele egrégio Tribunal Jorge Mussi, esteve, na manhã desta sexta-feira (6-05), no 8º andar do Fórum Paula Baptista, onde funciona a 2ª Vice-Presidência do TJPE, e no Gabinete do desembargador segundo-vice presidente do Tribunal, no Fórum Thomaz de Aquino, o qual foi afastado provisoriamente do seu cargo por decisão do antes mencionado ministro.
2 - O TJPE deu total suporte aos integrantes da PF para que a operação ocorresse sem incidentes.
3 - O Tribunal de Justiça de Pernambuco jamais deixará de dar cumprimento à Constituição Federal e às leis vigentes no País.
4 - No que diz respeito ao processo no qual a determinação foi expedida pelo STJ, é importante destacar que o mesmo tramita sob segredo de Justiça, razão pela qual o TJPE não detém informações específicas, não lhe competindo qualquer pronunciamento, cabendo-lhe tão somente dar cumprimento ao sigilo judicialmente determinado por autoridade competente.
Recife, 06 de maio de 2022"
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