O Ministério do Trabalho e Previdência começou a receber, esta semana, os pedidos de recursos administrativos de trabalhadores que não foram habilitados para receber o abono salarial do PIS/Pasep, ano-base 2020, mas entendem que têm direito ao benefício.
Os pagamentos do abono salarial começaram a ser feitos em fevereiro e os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 29 de dezembro.
Cerca de 23 milhões de trabalhadores foram habilitados para receber o recurso este ano.
Os trabalhadores podem questionar o não pagamento por meio das Superintendências Regionais do Trabalho do ministério, por meio do endereço eletrônico trabalho.uf@economia.gov.br (colocando nos dígitos UF as letras da sigla do estado de domicílio, por ex.: trabalho.sp@economia.gov.br). O prazo de análise do recurso é de 45 dias.
Neste momento, segundo a pasta, as equipes estão autorizadas a realizar o cadastro dos processos especificamente do ano base 2020. Essa permissão de análise individual não abrange o ano base 2019.
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Os trabalhadores também podem checar se têm direito ao saque pelo site do governo federal ou da Carteira de Trabalho Digital. A central Alô Trabalhador, telefone 158, também está disponível para atendimento.
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, que atualmente é de R$ 1.212.
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