O pagamento dos precatórios do FUNDEF aparentasse esta próximo de ocorrer para os professores que tem direito ao dinheiro. Tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Governo do Estado estão demostrando avanço no processo para sua finalização.
Na quarta-feira (17) o presidente do STF, Luiz Fux permitiu a transferência do valor dos precatórios do FUNDEF para uma conta específica da Educação, como é solicitado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Veja o despacho do ministro Fux que liberou os precatórios do FUNDEF para Pernambuco:
Além da liberação dos precatórios, também houveram novas movimentações que aproximam os professores de receber o pagamento do FUNDEF.
Na mesma quarta-feira (17) o Blog de Jamildo teve acesso a um documento da Secretaria Estadual de Educação que apresenta como apenas nessa data o Governo de Pernambuco definiu como será enquadrado a despesa dos pagamentos dos precatórios do FUNDEF aos professores. Esse é um item fundamental para que seja viável o recebimento.
O documento oficial assinado relata que "considerando a resposta contida no Ofício 94 (27423044) - SCGE - DOGI, solicitamos criação de Item de Gasto na natureza- 3.3.90.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, para classificação das despesas relativas aos precatórios do FUNDEF a serem pagos aos profissionais do magistério (ativos e aposentados)".
Uma fonte em reserva revelou ao Blog que a Secretaria Estadual de Educação estava esperando o parecer da Procuradoria-Geral do Estado e da Controladoria, para definir a despesa como "indenizações e restituições".
O ministro Luiz Fux, além de autorizar a liberação, também enviou no mesmo dia um ofício para Caixa Econômica Federal para que o banco cumpra a ordem de passagem do recurso para conta específica do Estado de Pernambuco.
"Requisito-lhe a transferência da quantia existente na conta n. 86411411-0 dessa agência bancária, correspondente ao valor de R$ 1.759.390.108,03 (um bilhão, setecentos e cinquenta e nove milhões, trezentos e noventa mil cento e oito reais e três centavos) e demais acréscimos, para a conta corrente n.600071313-0, agência n. 1294, Caixa Econômica Federal, de titularidade do Estado de Pernambuco, representado pelo Procurador do Estado Sérgio Augusto Santana Silva", descreve o documento assinado pelo presidente do STF.
O ofício também relata que "esta Suprema Corte seja informada tão logo seja efetivada a referida transferência". Veja íntegra do ofício para a Caixa:
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