O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão no plenário realizada nesta quinta-feira (25), que o eleitor não pode mais levar o celular para as cabines de votação. A decisão vale mesmo no caso em que o dispositivo esteja desligado.
A decisão da Corte é baseada na segurança do sigilo do voto e numa consulta feita pelo União Brasil, que havia solicitado mais informações sobre a proibição. As informações são do Blog do Jamildo.
Desse modo, a partir destas eleições, previstas para outubro, os aparelhos celulares devem ser deixados com os mesários antes do eleitor se dirigir à cabine de votação, onde fica a urna eletrônica.
Em caso de descumprimento da regra, os mesários poderão acionar o juiz eleitoral e a Polícia Militar para o local de votação.
Além desta restrição, o plenário também indicou que os juízes eleitorais podem solicitar, de forma excepcional, o uso de detectores de metal. Para isso, no entanto, é necessário que exista uma justificativa.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, afirmou que o tema era uma das preocupações apresentadas pelos comandantes das polícias durante a reunião que aconteceu nesta quarta-feira (24).
De acordo com Moraes, o TSE se preocupa com três possibilidades:
O presidente da Corte lembrou, durante sua fala, de episódios ocorridos nas últimas eleições, em 2018 e 2020, em que eleitores gravaram o momento do voto e, apertando números inexistentes, alegavam fraude nas urnas.
"Nós percebemos que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine, que é indevassável, para ver se a pessoa ligou ou não o celular", argumentou Moraes.
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