Eleições

Pode levar santinho para votar? Saiba o que pode e o que não pode nas eleições

Veja nesta matéria o que pode e o que não pode nas eleições do próximo domingo (2).

Catêrine Costa
Catêrine Costa
Publicado em 29/09/2022 às 12:54 | Atualizado em 29/09/2022 às 14:22
Notícia
Imagem: Agência Brasil
Pode panfletar no dia da eleição? - FOTO: Imagem: Agência Brasil

No dia das eleições, próximo dia 2 de outubro, muitos eleitores ficam em dúvida sobre o que é permitido e o que não pode ser feito no dia do pleito. 

Em 2022, a população deve escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Veja nesta matéria o que pode e o que não pode nas eleições do próximo domingo (2).

>>Quem pode ser preso no dia da eleição? Saiba o que pode e o que não pode nas eleições

PODE LEVAR SANTINHO PARA VOTAR?

Sim. Para diminuir o tempo e facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que a eleitora ou o eleitor leve anotados os números das(os) candidatas(os) de sua preferência.

SAIBA O QUE TAMBÉM PODE FAZER NO DIA DAS ELEIÇÕES 

  • No dia da votação, só é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por determinado partido ou candidato, com uso de bandeiras, broches, dísticos (brasões) e adesivos;

  • O eleitor também poderá usar camiseta com o nome de seu candidato, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.

>>Pode panfletar no dia da eleição? Saiba o que pode e o que não pode no dia das eleições

SAIBA O QUE NÃO PODE NO DIA DA ELEIÇÃO

  • Até o término do horário de votação, está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado de partido ou candidato e o uso de alto-falantes e amplificadores de som;

  • Devem cessar às 22 horas do dia que antecede o da eleição a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas, passeatas ou uso carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos;

  • Candidato, partido ou coligação também não podem ofertar transporte para eleitores irem aos locais de votação.

  • No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos fiscais o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato. Aos fiscais partidários, só é permitido uso de crachá com o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam.

  • É proibido o uso de celular na cabine de votação, inclusive para as chamadas selfies. Também não podem ser usadas máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto.

*Com informações da Câmara dos Deputados

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