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Imposto de Renda

LULA VAI COBRAR IMPOSTO DE RENDA? Sim, mas apenas em alguns casos; VEJA REGRAS e o QUE MUDOU no IMPOSTO DE RENDA

IMPOSTO DE RENDA deverá ser declarado à Receita Federal por milhares de brasileiros em 2023; veja quem é isento e o que mudou no Imposto de Renda no governo Lula

Gabriel dos Santos
Gabriel dos Santos
Publicado em 17/01/2023 às 9:07 | Atualizado em 17/01/2023 às 9:20
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Lula vai cobrar o Imposto de Renda? Veja a verdade sobre o Imposto de Renda - FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com o começo do ano, milhares de brasileiros se preocupam com as regras do Imposto de Renda e querem saber se vão ter de fazer a declaração à Receita Federal. Nesta página, veja se o governo Lula fez mudanças nas regras e quem precisa declarar o IMPOSTO DE RENDA. 

LULA VAI COBRAR O IMPOSTO DE RENDA?

Sim, Lula vai cobrar a declaração do Imposto de Renda. Em momento nenhum, o petista sugeriu que não cobraria. O que o novo presidente prometeu durante a campanha eleitoral de 2022 foi, na verdade, em rever a tabela e cobrar dos ricos mais impostos do que dos pobres.

Quando começa a declaração do IMPOSTO DE RENDA?

O Governo Federal ainda não informou o prazo para a declaração do Imposto de Renda em 2023. Nos últimos anos, o processo começou no mês de março, o que deverá se repetir neste ano.

REGRAS DO IMPOSTO DE RENDA: VEJA SE VOCÊ TEM DE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023

Até o momento, o governo Lula não fez nenhuma mudança nas regras da declaração do Imposto de Renda. Desta forma, deve declarar o Imposto de Renda todo cidadão que teve, em 2022:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (incluindo salário, aposentadoria ou pensão, por exemplo);
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil (31 de dezembro de 2021);
  • Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rutal de 2021 ou anos anteriores;
  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Receita bruta na atividade rural de tributáveis acima de R$ 142.798,50;
  • Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro

Quem recebeu um salário mínimo e meio precisa declarar o Imposto de Renda?

No Google, muitas pessoas pesquisam se quem recebe um salário mínimo e meio precisa declarar o imposto de Renda em 2023. 

A resposta é: não. Quem recebeu, ao longo de 2022, até  R$ 1.903,98 como salário não precisa se preocupar com o processo de declaração do Imposto de Renda.

Como o salário mínimo em 2023 vai subir para, pelo menos, R$ 1.302, se o governo Lula não definir novas regras, quem receber um salário mínimo e meio ao longo deste ano de 2023 vai precisar declarar o imposto de renda no ano que vem, em 2024, mas é provável que ao longo do ano o novo presidente do país faça mudanças nas regras, o que deve manter a desobrigação de que trabalhadores que ganham um salário mínimo e meio paguem o Imposto de Renda.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Documentos pessoais:

  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Título de eleitor;
  • Última declaração de IR (se houver);
  • Número de conta a agência bancária para receber restituição;
  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
  • Número do recibo da declaração do ano anterior.

COMPROVANTES DE RENDA

  • Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras;
  • Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta-corrente, poupança ou aplicação financeira;
  • Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (se houver) e dos DARFs pagos (se houver)
  • Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta;
  • Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
  • Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);

COMPROVANTES DE GASTOS PARA DEDUÇÃO

  • Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade;
  • Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
  • Comprovante de pagamento de previdência complementar;
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;

OUTROS COMPROVANTES

  • Comprovantes dos pagamentos de aluguéis ou arrendamento rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária;
  • Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros;
  • Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronave;
  • Comprovante de recebimento de herança.

Aposentado tem de declarar imposto de Renda?

Depende. A aposentadoria entra no critério de renda tributável, mas só precisa declarar aqueles aposentados que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2022. 

Os aposentados que receberam, ao longo dos 12 meses de 2022, até R$ 1.903,98, não precisam fazer a declaração.