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Imposto de Renda 2023

IMPOSTO DE RENDA: A VERDADE SOBRE O IMPOSTO DE RENDA deste ano; saiba se LULA vai COBRAR pagamento, se quem recebeu até 1 salário vai pagar e outras notícias

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA: Aposentado paga IMPOSTO DE RENDA? Quando começa o pagamento? Veja o que se sabe

Gabriel dos Santos
Gabriel dos Santos
Publicado em 17/01/2023 às 10:14
Agência Brasil | Montagem: Fernanda Cysneiros - TV Jornal
O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 se iniciou nesta quarta-feira (15); veja prazo e quais são os documentos necessários - FOTO: Agência Brasil | Montagem: Fernanda Cysneiros - TV Jornal

A declaração do Imposto de Renda começará a ser feita em breve. Acertar as contas com o Leão é uma obrigação de vários brasileiros. Veja nesta página se você terá de declarar em 2023 e quando o processo começa.

TUDO SOBRE O PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA 2023

IMPOSTO DE RENDA 2023 - Nesta página, você vai encontrar as últimas informações sobre o Imposto de Renda, como:

LULA VAI COBRAR O IMPOSTO DE RENDA?

Nas redes sociais, circula uma fake news dizendo que Lula havia prometido durante a campanha eleitoral de 2022 que não cobraria mais o Imposto de Renda. É mentira. A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação fiscal, necessária inclusive para coibir crimes financeiros por parte de pessoas físicas e jurídicas. 

O que Lula disse, na verdade, durante a campanha era de que defendia que ricos pagassem mais impostos do que os pobres. No entanto, até o momento, o governo Federal não anunciou nenhuma mudança nas regras de declaração, o que pode acontecer nos próximos anos do governo Lula. 

Desta forma, para 2023, as regras para declarar o Imposto de Renda continuam sendo as mesmas do ano passado. 

Quem recebeu um salário mínimo e meio vai ter que declarar o Imposto de Renda?

Não. Quem recebeu, ao longo de 2022, até R$ 1.903,98 como salário não precisa se preocupar com o processo de declaração do Imposto de Renda.

Como o salário mínimo em 2023 vai subir para, pelo menos, R$ 1.302, se o governo Lula não definir novas regras, quem receber um salário mínimo e meio ao longo deste ano de 2023 vai precisar declarar o imposto de renda no ano que vem, em 2024, mas é provável que ao longo do ano o novo presidente do país faça mudanças nas regras, o que deve manter a desobrigação de que trabalhadores que ganham um salário mínimo e meio paguem o Imposto de Renda.

QUEM TEM que DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

Deve declarar o Imposto de Renda quem teve, em 2022:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (incluindo salário, aposentadoria ou pensão, por exemplo);
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil (31 de dezembro de 2021);
  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Receita bruta na atividade rural de tributáveis acima de R$ 142.798,50;
  • Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rutal de 2021 ou anos anteriores.

QUANDO COMEÇA O PRAZO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023?

Até o momento, o Governo Federal ainda não informou o prazo para a declaração do Imposto de Renda em 2023. Nos últimos anos, o processo começou no mês de março, o que deverá se repetir neste ano. Atualizaremos esta reportagem quando o calendário oficial for divulgado.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Documentos pessoais:

  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Título de eleitor;
  • Última declaração de IR (se houver);
  • Número de conta a agência bancária para receber restituição;
  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
  • Número do recibo da declaração do ano anterior.

COMPROVANTES DE RENDA

  • Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras;
  • Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta-corrente, poupança ou aplicação financeira;
  • Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (se houver) e dos DARFs pagos (se houver)
  • Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta;
  • Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
  • Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);

COMPROVANTES DE GASTOS PARA DEDUÇÃO

  • Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade;
  • Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
  • Comprovante de pagamento de previdência complementar;
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;

OUTROS COMPROVANTES

  • Comprovantes dos pagamentos de aluguéis ou arrendamento rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária;
  • Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros;
  • Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronave;
  • Comprovante de recebimento de herança;