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IMPOSTO DE RENDA 2023

MUDANÇAS NO IMPOSTO DE RENDA COM LULA: Governo vai mudar as regras da RECEITA FEDERAL? Quem ganha UM SALÁRIO MÍNIMO tem que pagar? Saiba tudo

IMPOSTO DE RENDA será cobrado em 2023? Aposentado paga IMPOSTO DE RENDA? Veja resposta para todas as dúvidas sobre o processo

Gabriel dos Santos
Gabriel dos Santos
Publicado em 18/01/2023 às 11:32 | Atualizado em 22/01/2023 às 11:52
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Veja o que muda no IMPOSTO DE RENDA 2023 - FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

IMPOSTO DE RENDA 2023: A Receita Federal começará nas próximas semanas o processo de recolhimento das declarações do IMPOSTO DE RENDA deste ano de 2023, considerando o que os contribuintes receberam em 2022.

Até o momento, o Governo Federal ainda não disse quando começará o processo, mas a expectativa é de que o cidadão possa fazer a declaração a partir do mês de março, como no ano passado.

Tire dúvidas, nesta página, sobre o IMPOSTO DE RENDA com perguntas como:

  • Quem é obrigado a declarar o IMPOSTO DE RENDA em 2023?
  • Quais os documentos necessários e que já podem ser separados? e
  • Aposentados e pessoas que ganharam em 2022 até 1,5 salário mínimo precisam declarar o IMPOSTO DE RENDA? Confira as respostas:

CALENDÁRIO: QUANDO COMEÇA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Até o momento, o Governo Federal, por meio da Receita Federal, não informou quando começará o processo de declaração do Imposto de Renda 2023. Acredita-se que o calendário comece no mês de março.

QUEM PRECISA declarar o Imposto de Renda em 2023?

Precisa declarar o Imposto de Renda em 2023 quem teve em 2022...

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (incluindo salário, aposentadoria ou pensão, por exemplo);
  • Receita bruta na atividade rural de tributáveis acima de R$ 142.798,50;
  • Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rutal de 2021 ou anos anteriores;
  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil (31 de dezembro de 2021);
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro

Quem ganhou até um salário mínimo e meio em 2022 precisa declarar o Imposto de Renda?

Não. Em 2023, quem ganhou até R$ 1.903,98 nos 12 meses de 2022 não precisa declarar o Imposto de Renda, estando isento dessa obrigação.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

1. Documentos pessoais:

  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Número de conta a agência bancária para receber restituição;
  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
  • Última declaração de IR (se houver);
  • Comprovante de endereço;
  • Número do recibo da declaração do ano anterior.

2. COMPROVANTES DE RENDA

  • Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras;
  • Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
  • Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);
  • Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, nas quais o contribuinte possui conta-corrente, poupança ou aplicação financeira;
  • Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (se houver) e dos DARFs pagos (se houver)
  • Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta;

COMPROVANTES DE GASTOS PARA DEDUÇÃO

  • Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade;
  • Comprovante de pagamento de previdência complementar;
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;
  • Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;

OUTROS COMPROVANTES

  • Comprovantes dos pagamentos de aluguéis ou arrendamento rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária;
  • Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros;
  • Documentos de compra e venda de bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronave;
  • Comprovante de recebimento de herança;