O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no dia 13 de abril de 2023 a decisão final que reconheceu a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Desta maneira, ações judiciais que tramitam em todo o Brasil, mas estavam paradas e aguardando divulgação, poderão voltar a ter andamento.
A decisão dá aos aposentados o direito de ingressarem na Justiça para solicitar que o benefício se calculado com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Anteriormente, a revisão não era reconhecida.
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O STF reconheceu que o segurado pode escolher o critério de cálculo que garante o valor maior das aposentadorias, cabendo a ele avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.
Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições feitas antes de julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser desconsiderada, desde que não seja vantajosa para o aposentado.
De maneira resumida, a revisão da vida toda INSS é uma alternativa na qual os aposentados pedem correção do benefício através de uma ação judicia.
O objetivo da revisão é aumentar o cálculo das aposentadorias, auxílios e pensões com as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem recebia pagamentos maiores antes do início do Plano Real.
Ou seja, tudo o que havia sido contribuído para a Previdência em cruzeiro deixou de ser considerado, e passou a valer apenas as contribuições feitas em real.
Quem tem direito à revisão da vida toda INSS são aqueles trabalhadores que tiveram sua carteira de trabalho assinada ou já contribuíam com a previdência antes de julho de 1994.
Somado a isso, de acordo com o STF, também têm direito aqueles que receberam o primeiro pagamento da aposentadoria nos últimos dez anos, e não teve o benefício concedido depois de 12 de novembro de 2019.
Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:
Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS.
Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.
Com a mudança prevista pelo STF, os cálculos com as contribuições devem prevalecer caso sejam mais favoráveis ao segurado, e não apenas as que foram feitas a partir de julho de 1994 - como prevê a reforma de 1999.
Além disso, os cidadãos contemplados com salários mais altos antes de 1994 podem aumentar o benefício com a revisão.
Por outro lado, os que recebiam valores maiores depois do ano de 1994, devem considerar, na revisão da vida toda, somente as contribuições feitas após as novas mudanças nas regras, em 1999.
A revisão da vida toda não é feita automaticamente pelo Instituto. Para isso, é necessário entrar com uma ação judicial.
Contudo, é preciso ficar atento ao prazo: o pedido de revisão deve ser feito em até dez anos, contando a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria.
Ou seja, se o cidadão começou a receber a aposentadoria em maio de 2014, ele terá até junho de 2024 para solicitar.
Com informações da Agência Brasil
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