Política

STF autoriza retomada de imóveis de devedor sem decisão judicial

Maioria dos ministros acompanhou a decisão de Luiz Fux

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Marilia Pessoa

Publicado em 26/10/2023 às 18:31
STF - Marcello Casal JrAgência Brasil

Nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a retomada de imóveis de devedores sem precisar de decisão judicial.

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Segundo informações da Agência Brasil, o recurso de um devedor de Praia Grande (SP) foi rejeitado pelos ministros.

O devedor firmou um contrato com a Caixa Econômica Federal com o objetivo de pagar um imóvel no valor de R$ 66 mil, porém cessou o pagamento das parcelas mensais de R$ 687,38.

A representação legal do devedor interpôs um processo judicial questionando a legitimidade da Lei 9.514/1997, a qual estabeleceu o procedimento de execução extrajudicial de imóveis em acordos mútuos de alienação fiduciária no âmbito do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

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Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, acompanharam a decisão do ministro Luiz Fux, que se manifestou a favor da retomada de imóveis.

De acordo com ele, o devedor tem o direito de recorrer à Justiça para evitar a retomada da propriedade.

Ele argumentou que a alienação fiduciária promoveu uma "revolução" no mercado imobiliário brasileiro ao oferecer taxas de juros mais baixas para esse tipo de empréstimo.

Já Edson Fachin e Carmen Lúcia disseram ser contra a execução sem decisão judicial.

“Esse procedimento, que confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direto fundamental à moradia”, declarou Fachin.

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