Descriminalização do porte de drogas

STF volta a discutir sobre descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal

Atualmente, o placar da corte está em 5 a 1 para a descriminalização da maconha para uso pessoal

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Laura Martiniano

Publicado em 06/03/2024 às 8:19
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Nesta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar a criminalização do porte de drogas para uso próprio.

Esse processo é o primeiro item na pauta da sessão do plenário. Até o momento, o placar é de cinco votos para a descriminalização apenas da maconha para o uso próprio, mantendo a proibição das demais drogas.

Há seis votos para que o STF reconheça a diferenciação entre usuário e traficante, levando em consideração a quantidade da droga.

A discussão tem provocado divergências com o Congresso. Foi proposto uma emenda à Constituição envolvendo a criminalização da posse e do porte de qualquer entorpecente ou droga.

De acordo com o presidente do Senado e um dos autores da PEC, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), os congressistas estão aguardando uma resposta do Supremo para avaliar a proposta.

Votos para a decisão da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal

A sessão terá início com o voto do ministro André Mendonça. Depois, ainda votarão Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Flávio Dino não votará no caso, já que Rosa Weber, sua antecessora na Corte, já votou.

O placar provisório para a descriminalização apenas da maconha para uso pessoal está 5 a 1. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber votaram a favor.

Apenas Cristiano Zanin votou contra a descriminalização da maconha para consumo próprio.

Diferenciação entre usuário e traficante

A discussão no STF diz respeito à constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

Pela lei, a punição para esse crime envolve penas alternativas, a exemplo de medidas educativas e prestação de serviços.

Contudo, não ainda não há uma diferenciação clara entre usuário e traficante, o que pode gerar tratamento diferenciado entre as pessoas de acordo com cor da pele e classe social.

De acordo com propostas já apresentadas, o parâmetro para diferenciar usuário de traficante deve ser de 25 a 100 gramas e seis plantas fêmeas (que produzem as flores com maior concentração de THC, princípio ativo da maconha).

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