Segundo estabelece o artigo art. 66 da CLT, entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso. Dessa forma, o trabalhador não poderá ser chamado para cumprir mais uma jornada de trabalho, caso ele período de intervalo não seja cumprido.
Mas de acordo com o advogado trabalhista Rômulo Saraiva, esse horário pode sofrer alterações de acordo com a sua jornada de trabalho. "As jornadas podem variar a depender com o tipo de categoria profissional e do tipo de contratação.", explicou o especialista.
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