Durante as férias escolares, muita gente decide viajar com a criançada. No entanto, é preciso estar atento a algumas regras para sair por aí com os pequenos. A nova regra do estatuto da criança e do adolescente que diz o seguinte: meninos e meninas menores de 16 que queiram viajar sozinhos agora precisam de uma autorização judicial.
A medida vale apenas para viagens feitas no Brasil. De acordo com o juiz da vara da infância e juventude de Paulista, Ricardo Sá Leitão, a nova regra passou a valer no mês de março. Este é o primeiro período de férias, desde que a medida entrou em vigor. Nos casos em que as crianças e adolescentes precisam viajar com primo ou amigo da família, a regra não muda. É necessária uma autorização escrita pelos pais, mas não é preciso uma autorização judicial.
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