Advogada Ivone Zeger fala sobre os diversos tipos de pensão alimentícia. Ela explica sobre quem tem o direito de receber esse benefício e quais as condições que devem ser observadas. De acordo com advogada, a pensão alimentícia é paga aos filhos ou ao cônjuge após situação de divórcio.
A quantia é determinada por um juiz e precisa ser atendida pelo responsável para a manutenção dos filhos ou do companheiro. Ela explica que a pensão é destinada para os custos com moradia, alimentação, lazer, transporte, educação e saúde.
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