Coronavírus

Entenda se você tem direito e como será pagamento de auxílio de R$ 600

A lei que prevê o pagamento de uma renda básica emergencial no valor R$ 600, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, foi publicada

Agência Brasil
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Publicado em 03/04/2020 às 7:38
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Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, na noite dessa quinta-feira (2), a lei que prevê o pagamento de uma renda básica emergencial no valor R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com três vetos, mas nenhum altera o valor ou os critérios para participação no programa.

Também foi publicada no Diário Oficial a medida provisória (MP) que abre um crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões para financiar o programa. Os recursos serão repassados ao Ministério da Cidadania, responsável pela implementação da medida. A expectativa do governo é que o auxílio emergencial atenda a cerca de 54 milhões de pessoas.

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Pagamentos

O pagamento do benefício será feito ao longo de três meses (três parcelas), com operacionalização final pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), além de casas lotéricas, após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício. O recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família.

Requisitos

Pelas regras em vigor da nova lei, terão direito a receber a renda básica as pessoas que atendam, de forma conjunta, aos seguintes critérios:

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
  • Ser microempreendedor individual (MEI);
  • Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);
  • Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários míimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Bolsa Família

O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática. A mulher provedora em uma família monoparental, ou seja, sem a presença de um pai, receberá duas cotas do auxílio de R$ 600.

Vetos

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar três pontos da proposta. Um deles permitia o cancelamento do auxílio antes do prazo de três meses para quem deixasse de atender aos pré-requisitos. Para o governo, tal medida contraria o interesse público e geraria o trabalho inviável de conferir, mês a mês, cada benefício pago.

Também foi vetada uma restrição às contas bancárias que serão criadas para o recebimento do auxílio. Elas só poderiam ser usadas para o depósito de benefícios sociais. O Executivo entendeu que essa regra limitaria a liberdade dos beneficiários.

Um terceiro veto diz respeito à ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo critério de renda passaria para 50% do salário mínimo – uma expansão da base de aferição. A equipe econômica manifestou preocupação com o impacto nas contas públicas. Essa expansão, porém, já está programada para 2020, de acordo com a Lei 13.981.

Balanço do coronavírus

O número de casos confirmados pelo novo coronavírus no país subiu para 7.910, nessa quinta-feira (2), de acordo com os dados mais recentes do Ministério da Saúde. O número de mortes por covid-19 chegou a 299. Nas últimas 24 horas, mais de mil pessoas infectadas com a covid-19 foram confirmadas (eram 6.836), além de 59 mortes (eram 40), sendo uma da vítimas em Pernambuco.

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) confirmou, também nessa quinta-feira (02), 11 novos casos da Covid-19 no Estado. Com a atualização, o Estado contabiliza 106 ocorrências pelo novo coronavírus. Com mais 1 óbito confirmado, o número subiu para 9.

Veja dicas de prevenção contra o coronavírus

* Higienize as mãos

Lave suas mãos frequentemente com água e sabão ou com uma solução de álcool em gel.

Por quê? Esfregar as mãos ajuda a eliminar traços do vírus que podem estar presentes em lugares de uso comum.

* Mantenha distância social

Mantenha pelo menos um metro de distância de pessoas que apresentam tosse ou espirros constantes.

Por quê? A tosse e o espirro propagam pequenas gotas de secreção e saliva que podem conter vírus. Com a proximidade, a chance de respirar ou ter contato essas gotículas aumenta.

* Evite tocar os olhos, o nariz e a boca

Evite coçar, esfregar ou ter qualquer tipo de contato com as mucosas. Essas áreas têm contato direto com a corrente sanguínea e são mais sensíveis à presença de agentes de contaminação

Por quê? As mãos estão em contato constante com superfícies que podem ser vetores de transmissão de vírus e bactérias. Mantê-las longe das mucosas diminui a chance de ficar doente.

* Pratique higiene respiratória

Tenha boas práticas de higiene respiratória. Isso significa cobrir a boca e o nariz com o braço curvado ou com um lenço de tecido ou papel ao tossir e espirrar. Descarte ou higienize o material usado imediatamente.

Por quê? Gotículas de saliva e secreção são vetores do Covid-19. Evitar que outras pessoas entrem em contato com saliva contaminada evita não apenas o coronavírus, mas uma série de doenças respiratórias.

* Em caso de febre ou dificuldade respiratória, busque ajuda médica rapidamente

Não saia de casa se estiver com febre. Se os sintomas persistirem e caso haja dificuldade respiratória, busque atenção especializada imediatamente.

Por quê? Apesar de serem sintomas comuns, uma ação rápida pode evitar problemas mais sérios e o desenvolvimento de sintomas mais graves de infecções respiratórias.

* Uso de máscaras

Pessoas saudáveis, sem sintomas como febre, tosse ou espirros não precisam usar máscaras

Por quê? Apenas profissionais de saúde e pessoas que apresentem sintomas parecidos com os do novo coronavírus precisam usar máscaras. A função das máscaras é conter a propagação do vírus em quem já está infectado. A OMS recomenda o uso racional das máscaras.

* Fique bem informado e siga os procedimentos do Ministério da Saúde

Por quê? Autoridades nacionais e locais têm a informação mais atualizada sobre a situação de saúde na sua área. Tomar atitudes preventivamente ajuda o sistema de saúde a distribuir e compreender de maneira ágil a disseminação de qualquer doença.