Quem não gosta de ser bem atendido em um estabelecimento comercial? Em bares e restaurantes, quando um cliente sai satisfeito com o atendimento, costuma deixar uma gorjeta. A prática não é obrigatória, mas a Lei nº 13.419, sancionada pelo presidente Michel Temer, que entra em vigor nos próximos dois meses, vai regulamentar a cobrança da gorjeta.
É considerado gorjeta tanto o valor pago espontaneamente pelos clientes, como também o cobrado pela empresa. Com a nova lei, estabelecimentos como bares, restaurantes, hotéis, motéis e similares não podem contabilizar a gorjeta como receita, ela deve ser destinada aos trabalhadores. As empresas de pequeno porte devem usar 20% do valor pago para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e os outros 80% devem ir direto para o bolso dos trabalhadores. Já para as empresas de médio e grande porte, 33% serão destinados aos empregadores e 67% para os funcionários.
Os empregadores devem anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos colaboradores o valor fixo do salário e a média dos valores da gorjeta dos últimos 12 meses. Caso o patrão descumpra a lei, ele é obrigado a pagar, como multa ao trabalhador, o valor que corresponde a 1/30 da média de gorjeta por dia de atraso.
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