A partir deste mês, as escolas particulares de Pernambuco terão que devolver o material escolar que não foi utilizado pelo aluno durante o ano letivo. O Procon-PE alerta que os pais têm o direito de saber como o material está sendo usado.
A escola vai ter que devolver aos pais o material que sobrar num prazo de até 15 dias úteis, contados a partir da data de encerramento do ano letivo. Para os pais que optaram por pagar a taxa de material, a devolução vai ter que ser feita em dinheiro, ou em material, caso a escola já tenha comprado o item. A lei vale também para os alunos que saírem da escola no meio do ano.
O gerente de fiscalização do Procon-PE, Roberto Campos, acredita que a nova lei vai reforçar o compromisso da escola com os pais, além de evitar desperdício de material. Apesar da mudança, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado (SINEPE), garante que a medida não pegou os empresários de surpresa nem vai alterar a rotina das escolas.
Produtos que não estão diretamente ligados ao processo de aprendizagem do aluno não podem ser exigidos pelas escolas. A lista completa de materiais que podem ser exigidos pelas instituições de ensino está disponível no site do Procon Pernambuco.
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