A partir desta terça-feira (23), até dois dias após as eleições, prisões só podem acontecer em flagrante ou por ordem judicial. Essa é uma determinação presente no artigo 236 do Código Eleitoral. Muitas pessoas acreditam que não há prisões nesse período anterior às eleições, no entanto, elas podem ser realizadas.
Eleitores podem ser presos ou detidos em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória, por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o objetivo da determinação é a garantia do voto pelo maior número possível de pessoas.
Quem for flagrado cometendo crimes eleitorais pode ser detido de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
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