Uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinou que jovens menores de 16 não podem mais viajar sozinhos para outras cidades ou estados sem o documento que comprove a autorização dos pais. Esse documento deve ser obtido na Vara da Infância do município onde a criança mora e a ordem vale para todos os meios de transporte. Até então, a idade mínima era de 12 anos.
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