O Código Estadual de Defesa do Consumidor tem 204 artigos com orientações para os pernambucanos que consomem produtos e serviços. No entanto, em abril deste ano, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou o projeto, pedindo revisão dos pontos negativos para os consumidores.
Segundo o presidente da comissão de Defesa do Consumidor da OAB de Pernambuco, Joaquim Guerra Filho, é necessário modificar regras do código estadual para planos de saúde, que violam a lei nacional, e as cobranças abusivas em planos de academia, quando o usuário deseja realizar um cancelamento.
De acordo com Guerra Filho, ao todo, 10 medidas precisam ser revistas, mas o texto passou a valer antes do fim da análise da Assembleia Legislativa. "O parecer foi entregue no dia seis de junho, com as propostas de alteração", afirmou.
O deputado estadual Waldemar Borges, do PSB, disse ao Jornal do Commercio que, a partir de agora, o processo segue o trâmite normal. Sugestões de mudanças serão analisadas e, se for o caso, as modificações serão feitas de acordo com as normas do legislativo.
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