As escolas particulares de Pernambuco são, a partir de agora, obrigadas a devolver o material escolar não utilizado durante o ano. A nova lei estadual já está valendo e, segundo ela, as unidades de ensino devem entregar aos pais e responsáveis um relatório detalhando do material didático exigido.
De acordo com a nova regra, o material não usado pela escola durante o ano, mesmo que parcialmente, devem ser devolvido no prazo de 15 dias após o último dia do calendário letivo. No caso dos pais que optaram por pagar a taxa, o valor equivalente deve ser devolvido em dinheiro. A devolução também acontece caso o aluno deixe a escola, independente do motivo.
Os responsáveis que tiverem dificuldade em resolver diretamente com a escola, devem denunciar ao Procon-PE. O órgão abrirá um processo administrativo e, caso seja constatado o não cumprimento da lei, existem várias penalidades, entre elas, a aplicação de multa.
>> Veja o que é proibido ser cobrado na lista de material escolar
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