Existe um prazo para que a empresa providencie anotações de admissão, demissão, alterações salariais e demais na Carteira de Trabalho? Muitos não sabem, mas existe, sim! Segundo o advogado trabalhista Rômulo Saraiva, o trabalhador deve solicitar à empresa um contra recibo datado ao entregar a Carteira de Trabalho. A partir desta data, a empresa tem 48 horas para realizar as devidas anotações e devolver a Carteira ao empregado.
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