No dia das eleições e você ainda está em dúvida de qual é a função de cada candidato? Neste domingo, dia 7 de outubro, os eleitores brasileiros precisam escolher quais serão seus representantes na Presidência da República, no Governo do Estado, seus dois senadores e os deputados Federal e Estadual.
O Presidente da República é o mais alto cargo da política, exercendo a máxima autoridade política brasileira. Ele é o chefe do Poder Executivo. Entre suas atribuições está conduzir a política econômica do país, analisando onde e como o dinheiro federal será aplicado. Cabe ao presidente aprovar e vetar leis discutidas pelos deputados federais e senadores. Durante seu mandato também pode aprovar medidas provisórias que funcionam como leis.
Já o Governador é a autoridade máxima do Estado. Ele administra e representa o unidade federativa. Cabe a ele fazer leis no âmbito estadual e uma de suas funções é prezar pela segurança pública no Estado.
Já os deputados Estadual e Federal atuam propondo, discutindo, aprovando ou vetando leis no âmbito estadual e federal. Cabe a eles também a fiscalização da aplicação dessas medidas, bem como fiscalizar a atuação do presidente, no caso do deputado federal, e do governador, no caso do deputado estadual.
O Senador, além de propor, discutir, e aprovar ou não leis no âmbito nacional, também decide quanto dinheiro será destinado para cada estado. Eles fiscalizam a atuação do presidente, do vice-presidente, das forças armadas e dos ministros. Este cargo é o único que o mandato vale por oito anos.
Este ano, a ordem de votação sofreu uma pequena mudança, iniciando assim com a escolha para o Deputado Federal (4 dígitos), depois do Deputado Estadual (5 dígitos), dois senadores (3 dígitos), um governador (2 dígitos) e, por fim, o presidente (2 dígitos).
Ao digitar os números, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde Confirma. Para o cargo de senador, o eleitor deve fazer a operação duas vezes. A urna eletrônica também tem a tecla Corrige, que permite ao eleitor mudar o voto caso detecte algum erro.
Nos casos de deputado federal e estadual, o eleitor pode votar no partido, sem escolher um candidato específico. Neste caso, é preciso apertar dois dígitos (números do partido). Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda.
Há opção de anular o voto, nesse caso, basta votar em um número inexistente - que não seja de nenhum candidato ou partido - e confirmar. Para votos em branco, há uma tecla específica na urna eletrônica. Os votos nulo e em branco não são considerados válidos, ou seja não entram na contagem para escolha de um candidato, são usados apenas para estatísticas.
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