Confira o que não pode ser pedido na lista de material escolar

TV Jornal
Publicado em 23/10/2018 às 18:35


-EBC

O final de ano vai chegando e começa a corrida pelo material escolar do próximo ano letivo. Aos pais que já começaram as compras, o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor de Pernambuco (Procon-PE) alerta sobre o que a escola pode e não pode ser cobrar.

A lista de materiais proibidos e daqueles que podem ser pedidos dentro de um certo limite está no site do Procon Pernambuco. www.procon.pe.gov.br/ as denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 282 1512 ou na rua floriano peixoto, 141, no Centro do Recife, na frente da Casa da Cultura

Confira o que pode e não pode ser exigido na lista

Lista de materiais escolares de uso coletivo e que são proibidos:

1. Papel higiênico;

2. Detergente;

3. Sabonete*;

4. Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, são em barra, dentre outros),

5. Pasta de dentes;

6. Shampoo*;

7. Pincel atômico;

8. Giz branco ou colorido;

9. Grampeador e grampos;

10. Fitas adesivas;

11. Álcool (líquido ou em gel),

12. Medicamentos;

13. Cartucho para impressoras;

14. Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros),

15. Flanelas;

16. Marcador para retroprojetor;

17. Copos, pratos e talheres descartáveis;

18. Bolas de sopro;

19. Esponja para pratos;

20. Palito de dentes;

21. Elastex;

22. Lenços descartáveis;

23. Cordão e linha;

24. Fitas decorativas;

25. Fitilhos;

26. TNT;

27. Tonner;

28. Pregadores de roupas;

29. Plástico para classificados;

30. Pastas classificadoras;

31. Resma de papel ofício;

32. Papel de enrolar balas;

33. Papel convite;

34. CD-R e DVD-R;

35. Balde de praia;

36. Brinquedos para praia;

37. Brinquedos e jogos em geral;

38. Palitos de churrasco;

39. Palitos de dente;

40. Argila;

41. Envelopes;

42. Sacos plásticos;

43. Carimbo;

44. Colas em geral, inclusive colorida;

45. Lã;

46. Livro de plástico para banho;

47. Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc...),

48. Fita dupla face;

49. Pen drive, dentre outros.

* shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo INTEGRAL.

Materiais escolares permitidos para solicitação nas listas, considerando a utilização no processo pedagógico, desde que obedecidos os limites quantitativos indicados:*

1. Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;

2. Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo;

3. Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo;

4. Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;

5. Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;

6. Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo;

7. Até 02 (dois) pincéis para pintura, por ano letivo;

8. Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;

9. Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo;

10. Até 04 (dois) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo;

* Referidos materiais devem ser individualizados

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