O Ministério da Educação divulgou novas regras para expedição e registro de diplomas de cursos de graduação, na sexta-feira (26). O objetivo da medida é diminuir os riscos de fraudes e dar maior segurança aos procedimentos internos das instituições de educação superior vinculadas ao sistema federal de ensino, que terão 180 dias para se adequar às normas.
Publicadas no Diário Oficial da União, as novas regras devem trazer, na avaliação do ministro da Educação, Rossieli Soares, maior “controle social, monitoramento e transparência” aos procedimentos que envolvem a emissão de diplomas no País. A atual legislação entrou em vigor há 40 anos.
As novas normas seguem orientações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa de Pernambuco (CPI-Alepe), que encontrou irregularidades em diplomas de instituições credenciadas pelo Ministério da Educação.
As novidades incluem a exigência de um termo de responsabilidade, a ser assinado pelas instituições de educação superior, e prazos para expedição e registro dos diplomas. Também será necessário que o verso do diploma identifique a mantenedora da instituição de educação superior. Ainda será exigida a publicação, no Diário Oficial da União, de informações relativas aos diplomas registrados, entre outras determinações.
Apesar das mudanças, a portaria mantém diversas determinações presentes na legislação em vigor, tais como a gratuidade da expedição e o registro da primeira via do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso.
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