Um advogado identificado como Felipe Gomes Costa utilizou uma manobra indevida para motivar o adiamento do julgamento do próprio cliente. Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Felipe defendia um acusado dos crimes de homicídio tentado e consumado, quando ele pediu que o suspeito fizesse uma simulação de uma convulsão na 3ª Vara do Tribunal do Júri. O caso aconteceu nessa terça-feira (8).
O acusado Paulo Roberto Brito Guerra sofreria de mal de Parkison e teria sido orientado pelo advogado a fingir que estava passando mal. O próprio Felipe publicou no Facebook que fez a orientação. No post, o profissional se coloca como “o estrategista do Tribunal do Júri”. “Pensei… pensei… pensei… coloquei em prática e deu tudo certo. Em que livro está isso??? rsrsrs Tudo aos 48m do segundo tempo”, escreveu ainda. Nas redes sociais, circula um áudio que detalha a situação.
Ainda de acordo com o TJPE, após a encenação, o julgamento foi remarcado para o dia 11 de abril às 9h, no 3ª Tribunal do Júri da Capital, localizado no 1º andar do Fórum Thomaz de Aquino.
Em nota, a OAB Pernambuco afirmou nessa quinta-feira (10) que iniciou os procedimentos para investigar o caso de um advogado que teria orientado o cliente a simular que estaria passando mal com o objetivo de adiar uma audiência. O advogado fez uma publicação sobre o caso em uma rede social, comemorando a postergação do julgamento pelo Tribunal do Júri.
“Tendo chegado ao seu conhecimento a prática de atos no Tribunal do Júri da Comarca do Recife por inscrito nesta Seccional, amplamente divulgados por meio das redes sociais, que, em tese, podem caracterizar infração ético-disciplinar, já iniciou os procedimentos para a apuração rigorosa do ocorrido, com a observância do devido processo legal e da ampla defesa”, diz a nota da Diretoria e do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB do Estado. Confira a nota na íntegra:
A OAB-PE, por meio da sua Diretoria e do Tribunal de Ética e Disciplina, informa que, tendo chegado ao seu conhecimento a prática de atos no Tribunal do Júri da Comarca do Recife por inscrito nesta Seccional, amplamente divulgados por meio das redes sociais, que, em tese, podem caracterizar infração ético-disciplinar, já iniciou os procedimentos para a apuração rigorosa do ocorrido, com a observância do devido processo legal e da ampla defesa.
A Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE) e a Associação de Magistrados de Pernambuco (Amepe) lançaram uma nota repudiando a atitude do advogado.
Confira a nota da Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE), entidade civil que reúne os Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de Pernambuco, sobre o caso:
A Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE), entidade civil que reúne os Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de Pernambuco, fundada em 17 de junho de 1946, vem a público expedir a presente NOTA DE REPÚDIO em relação a conduta do advogado Felipe Gomes Costa, incompatível com a ética, o prestígio e a função social da advocacia.
1. Conforme amplamente difundido, na última terça-feira, dia 8 de janeiro, durante sessão de julgamento do 3º Tribunal do Júri da Capital, após a Promotora de Justiça utilizar quase todo tempo destinado à acusação, certamente sentindo que a situação se mostrava desfavorável ao cliente, o causídico Felipe Gomes Costa orientou o acusado, que sofreria de Mal de Parkinson, a simular uma crise durante o julgamento, o que terminou por ludibriar a equipe médica responsável pelos primeiros atendimentos, levando a juíza-presidente a adiar o júri.
2. Numa total demonstração de inversão de valores, o advogado passou a divulgar em redes sociais a própria conduta antiética como forma de “autopropaganda”, inclusive através de áudio, chegando a se intitular “O estrategista no Tribunal do Júri”.
3. A conduta aética e desleal mostrou-se profundamente desrespeitosa com a atividade desenvolvida pela magistratura, Ministério Público, serventuários, jurados, força policial e todos os envolvidos na realização do julgamento, tratando-se de ofensa à própria sociedade pernambucana, que anseia por respostas justas e efetivas do Estado em relação a criminalidade, notadamente em relação aos crimes consumados ou tentados contra a vida.
4. As providências processuais pertinentes foram devida e prontamente adotadas pela Promotora de Justiça, inclusive com o encaminhamento da notícia do fato para apuração de possível conduta criminosa por parte do advogado e do réu. Dentro de tal contexto, a Associação do Ministério Público, entendendo que a conduta descrita é incompatível com a ética, o prestígio e a função social da advocacia, afrontando o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Código de Ética Profissional, vem REPUDIAR a conduta do advogado Felipe Gomes Costa, ao tempo em que oficiará à Ordem dos Advogados – Secção Judiciária de Pernambuco, requerendo que sejam adotadas as providências pertinentes no âmbito administrativo.
Recife, 11 de janeiro de 2019.
A Associação dos Magistrados de Pernambuco (AMEPE), entidade que congrega 505 magistrados estaduais, também reagiu ao faro por meio de uma nota pública. Confira na íntegra:
“AMEPE repudia manobra indevida de advogado em júri e pede providências à OAB-PE”
A Associação dos Magistrados de Pernambuco (AMEPE), entidade que congrega 505 magistrados estaduais, repudia a postura do advogado Felipe Gomes Costa, que demonstrou uma conduta incompatível com a função social da advocacia.
Na última terça-feira (8), em plenário do 3º Tribunal do Júri da Capital, o advogado utilizou manobra indevida para motivar o adiamento do julgamento de seu cliente. O réu, que sofreria de mal de parkinson, teria sido estimulado e orientado pelo advogado a simular uma crise durante a audiência. A atitude antiética foi divulgada pelo próprio advogado, como ‘autopromoção’, em seu perfil no Facebook e por meio de áudio que circula no WhatsApp. A autenticidade do áudio foi confirmada por seu autor, em comentário feito na mesma rede social.
Além de ludibriar a todos os presentes no julgamento, incluindo a equipe médica que de pronto realizou o atendimento ao réu, e a magistrada, que agiu com responsabilidade e seguiu orientação médica, a estratégia desleal do advogado prejudicou a atuação das outras instituições como Ministério Público, a defesa dos outros acusados, e o interesse da realização do julgamento pelo tribunal do júri e pelos jurisdicionados, que aguardam uma resposta do Estado. O adiamento indevido posterga a resolução do processo, gerando mais custos ao Judiciário pernambucano.
Por entender que o comportamento do referido advogado não se coaduna com a advocacia pernambucana e afronta o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Código de Ética Profissional, e que o direito pleno de defesa não autoriza manobras de má-fé, a AMEPE pede ao Conselho de Ética da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB-PE) para que averigue os fatos e tome providências cabíveis.
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