Começam hoje (25) os pagamentos do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), exercício 2019/2020. A liberação do dinheiro para os cadastrados no PIS vai considerar a data de nascimento. No caso do Pasep, o calendário é definido pelo dígito final do número de inscrição.
No caso do PIS, os pagamentos aos empregados da iniciativa privada que têm direito ao benefício serão feitos pela Caixa. O dinheiro pode ser retirado em qualquer agência da instituição em território nacional. O Banco do Brasil ficou responsável pelos recursos do Pasep - destinado a servidores públicos. Recentemente, o BB anunciou medidas para facilitar a retirada do dinheiro por correntistas de outros bancos. De acordo com a instituição, cerca de 1,6 milhão de beneficiários que não tem conta no banco poderão fazer uma transferência eletrônica disponível (TED) com custo zero.
Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro receberão o abono do PIS ainda este ano. Já os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2020. No caso do Pasep, os servidores públicos que tem registro com número final dentre 0 e 4 também recebem este ano. Os registros com final entre 5 e 9 receberão em 2020.
A data para o fechamento do calendário de pagamento do exercício 2019/2020 está prevista para o dia 30 de julho de 2020. A estimativa é de que sejam destinados R$ 19,3 bilhões a 23,6 milhões de trabalhadores.
Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tem de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2018 fora do prazo e entregues até 25 de setembro de 2019, o pagamento estará disponível a partir de 4 de novembro de 2019, conforme calendário de pagamento aprovado, e, após este prazo, somente no calendário seguinte.
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