Através da Justiça Federal, a mãe de uma criança autista conseguiu a primeira autorização em Pernambuco para o cultivo de maconha com fins medicinais. O Habeas Corpus foi concedido pela 4ª Vara Federal e o juiz Ethel Francisco Ribeiro determinou que as Polícias Federal, Militar e Civil não podem "realizar prisão em flagrante pelo cultivo, uso, porte e produção artesanal da Cannabis para fins exclusivamente terapêuticos".
A decisão para uso medicinal da maconha ocorreu, na quinta-feira (19), e inclui que a responsável pela criança deve elaborar relatórios prestando informações sobre a quantidade de sementes ou mudas, espécie, extrações e remessas para avaliação.
Os responsáveis também devem encaminhar atestado médico de acompanhamento da criança, que vão ser apresentados trimestralmente, até o julgamento do mérito do presente habeas corpus, aponta a decisão do juiz.
Pelo Brasil, várias instituições representam famílias que dependem da canabis para uso medicinal e Estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro já havia registrado liminares em favor do cultivo medicinal da maconha.
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