Após ser aprovado na Câmara dos Deputados, o pagamento do auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600, também teve aprovação, nesta segunda-feira (30), do Senado Federal. Chamado de 'coronavoucher', o valor é destinado aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa, e foi proposto devido à pandemia do novo coronavírus. O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
Também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se o Bolsa Família já estiver contando como benefício, a pessoa poderá fazer a opção por um dos dois. Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital. Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação. Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.
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